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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

LIBERAÇÃO DE PRESOS

O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu liminar, hoje, em Habeas Corpus Coletivo, requerido pela Defensoria Pública da União, transformando para prisão domiciliar ou liberdade provisória para os presos de risco em presídios superlotados. A medida destina-se a proteger contra a Covid-19 e para crimes praticados com violência ou grave ameaça. O benefício ainda será submetido à 2ª Turma da Corte, na sessão dia dia 5 de fevereiro. O ministro esclarece que o juiz poderá conceder de ofício a prisão domiciliar ou a liberdade provisória, fundado no "perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere". Ainda determina a concessão de progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o aberto em prisão domiciliar. Impõe requisitos e faculta ao juízo indeferir mediante as condições que anota.    




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