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sábado, 12 de dezembro de 2020

COLUNA DA SEMANA

   AS BENESSES DA JUSTIÇA MILITAR

Todos os Estados dispõem de sua Justiça Militar, através das Auditorias Militares, 1º grau, mas a Justiça Militar de 2º grau só existe no Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais. Assim, são 3 Tribunais Estaduais e 13 Auditorias Militares, sendo 6 no TJM/SP, 4 no TJM/RS e 3 no TJM/MG. Nas demais unidades da federação, o 2º grau é de competência dos Tribunais de Justiça. 

A Justiça Militar da União está estruturada em dois graus de jurisdição: 1ª instância com 19 Auditorias em 12 Circunscrições Judiciárias Militares, composta por um Juiz-Auditor e quatro oficiais e o tribunal superior, STM. Os recursos de 1ª instância são apreciados pelo STM. Este tribunal é composto por 15 ministros, sendo 03 oficiais-generais da Marinha, 04 oficiais-generais do Exército, 03 oficiais-generais da Aeronáutica, mais cinco civis, escolhidos pelo Presidente da República. Processa e julga crimes militares, praticados por civis que cometerem delitos militares ou militares das três Armas, Exército, Aeronáutica e Marinha; são jurisdicionados deste segmento em torno de 350 mil militares na ativa. A Justiça Militar da União não possui competência de natureza cível. Apesar da denominação, o STM tem competência típica de órgão de 2ª grau e recebeu no ano de 2019, apenas 768 novos processos e pendentes 340; em termos comparativos, o STJ teve protocolados 102.929 novos processos e pendentes 51.652.

As despesas desta Justiça especializada é uma estupidez e fere o senso comum de qualquer pessoa, pois enquanto o STJ com 33 ministros, apenas duas vezes superior e com 50 vezes mais processos, despende 11,6% do orçamento, o STM desperdiça 9,4%. O mais alarmante situa-se nos gastos com magistrados: STM 41.151; STJ 48.537 e  com servidores: STM 25.177; STJ 23.170. Com apenas o dobro de ministros, o STJ registra em média mais de 100 mil processos iniciados por ano, enquanto o STM menos de 1 mil casos novos, servindo de assessores, carros oficiais, remuneração e estrutura equivalentes à dos ministros do STJ. E mais: o índice de produtividade de 2019, mostra para o STM 41 e para o STJ 11.600. Todos os dados aqui expostos estão no último Justiça em Números.  

Para completar a farra, o ministro militar tem "privilégios inaceitáveis": podem aposentar com benefícios previdenciários de militar e de juiz, após um ano de ocupação da cadeira na Corte, enquanto os ministros do STF deixam o cargo pela aposentadoria somente com o benefício de magistrado e obtém este direito após cinco anos na função. A conclusão é que o ministro militar deixa o cargo para ocupar uma cadeira na Corte, mas ao completar o tempo para aposentadoria obtém os valores da aposentadoria como se estivesse na Aeronáutica, na Marinha ou no Exército, além das benesses de magistrado. O mais surpreendente  é que o Ministério Público Federal, em 2009, questionou judicialmente esta "mamata", mas os militares saíram vencedores no litígio. Para dizer o mínimo, é certo que houve forte pressão sobre os julgadores.  

Em 2014, o presidente do CNJ, ex-ministro Joaquim Barbosa criou uma comissão para avaliar a relevância da Justiça Militar. De lá para cá, nada mudou e a Justiça Militar continua firme e forte julgando muito pouco, bem diferente dos outros segmentos da Justiça. Aliás, já dissemos que a Justiça Militar é uma excrescência, apenas para criar empregos para os militares. Um juiz de direito, sem estrutura alguma, se comparada com a Justiça Militar, sentencia em um mês o que os militares julgam em um ano. 

Os estudos promovidos pelo CNJ certamente parou em algum gabinete para que os ministros militares continuem recebendo os "penduricalhos" da pujante e invejável aposentadoria.    


Salvador, 11 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 

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