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sábado, 12 de dezembro de 2020

UBER SEM VÍNCULO TRABALHISTA

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por unanimidade, reformou sentença da juíza Sheila dos Reis Mondin Engel, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, para negar vínculo empregatício entre reclamada e reclamante. O juízo de origem escreveu na sentença: "O serviço ofertado é o transporte de passageiros; e o meio em que isso é operacionalizado é via plataforma digital (tecnologia da informação). A reclamada, por conseguinte, deve ser entendida como uma empresa de transporte de passageiros". O reclamante não provou que a empresa exercia poder diretivo sobre ele  e, portanto, sem subordinação jurídica na relação; ademais, diz o Tribunal o motorista de aplicativo Uber tem parceria civil com a reclamada.    




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