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terça-feira, 14 de julho de 2020

OS GENERAIS E O SUPREMO (VI E ÚLTIMO)

Em 1964, as travessuras dos militares estavam começando e atingiram o Estado de Goiás, com as ameaças de impedimento da posse e até prisão, do governador eleito para o Estado, o tenente-coronel Mauro Borges, que era amigo do presidente Castello Branco. Todavia, as intimidações forçaram o governador a buscar o STF, através do defensor dos direitos humanos, Sobral Pinto; as provocações originaram-se da linha dura do Exército, chefiada pelo general Costa e Silva, ministro da Guerra, que, mais tarde, ocupou a cadeira de Castelo Branco. Impetrou-se Habeas Corpus, em novembro/1964, e a pressão sobre a Corte era grande, mas o relator, ministro Gonçalves de Oliveira, inspirado em decisão do Superior Tribunal Militar, além de entender que, se é possível conceder liminar em Mandado de Segurança, também pode em Habeas Corpus, concedeu liminar no Habeas Corpus. Na defesa do direito do governador, Sobral Pinto, com sua eloquência, invocou a força do direito sobre a força das armas. O movimento militar, que cercou Goiânia serenou, mas aguardava-se o julgamento definitivo que concedeu o Habeas Corpus.

Castelo Branco reagiu sensatamente assegurando que “decisão da Justiça cumpre-se". Todavia, o “bote” estava preparado, pois alguns dias depois, os militares não digeriram a decisão do STF; ameaçaram fechar a Corte de Justiça e pressionaram o presidente, que era de linha moderada, mas Castelo Branco não suportou os reclamos de seus colegas de farda e sobreveio a intervenção com cassação do mandato do governador Mauro Borges. Outras situações semelhantes aconteceram com governadores, deputados, prefeitos e empresários. A arbitrariedade estava apenas começando, pois o governo seguinte, de Costa e Silva, expandiu bastante os abusos.

Recorda-se que o AI-I suspendeu por seis meses as garantias constitucionais da vitaliciedade e da estabilidade, admitindo investigação sumária seguida da demissão de servidores públicos; já o AI-2, de outubro/1965, conferiu à Justiça Militar competência para julgar os crimes contra a segurança nacional; aumentou o número de ministros do STF de 11 para 16, suspendeu as eleições diretas para Presidente da República e extinguiu os partidos políticos. A demissão de juízes tornou-se comum e não sofreria apreciação do Judiciário, porque impedido pelos Atos Institucionais. 

O Brasil, após 1985, teve calmaria e não houve nenhum incidente grave entre a Corte ou o Congresso e os militares. A interferência, ainda que não seja de importante significado, deu-se, quando o ministro do Exército, Leônidas Pires Gonçalves, no governo Sarney, ameaçou a volta dos militares, caso a "tutela militar” não fosse incluída no texto constitucional; trata-se do polêmico art 142 da Constituição, imposto aos constituintes por Pires Gonçalves. Mais, adiante, já no governo de Jair Bolsonaro, foi a vez do general Villas-Boas, no comando do Exército, que na rede social, ameaçou o STF, acaso fosse concedido Habeas Corpus para a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; asseverou que o atendimento ao pedido poderia implicar em impunidade; não foi concedido o Habeas Corpus.

Dai em diante, o movimento é intensificado com o atual presidente Jair Bolsonaro, que resolveu “entupir” seu ministério de militares, montando um verdadeiro bunker militar no Palácio do Planalto, através dos mais de 30 assessores de todas as áreas militares; governante nenhum procedeu desta forma, confiando somente nas Forças Armadas para construir o ministério. Evidente que por trás dessa assertiva reside algo fácil de ser deduzido e que não combina com democracia.

Salvador, 11 de julho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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