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domingo, 19 de julho de 2020

“O QUE CONTAMINA MAIS? SHOPPING OU ÔNIBUS LOTADO?"

O descuido e a falta de coordenação sobre a gestão da pandemia, por parte do governo federal, forçou decisão do STF no sentido de que governadores e prefeitos têm poderes para baixar medidas restritivas no combate à Covid-19, nos limites de seus territórios; trata-se do isolamento social, do fechamento do comércio e da suspensão de outras atividades. Com isso, evidente, que saíram decretos de toda natureza, uns coerentes, mas alguns sem sentido, daí porque o Judiciário está sempre sendo chamado para definir situações criadas pelos prefeitos e pelos governadores.

A ação mais comum e mais questionada é sobre o lockdown, quando os prefeitos, em muitas cidades, estabelecem proibições para as pessoas saírem de suas casas em determinados horários e até o tráfego nas ruas da cidade; para alcançar o objetivo montam barreiras impeditivas de entrada e saída na cidade. Outra situação conflitante reside no fechamento do comércio ou nos transportes públicos entre municípios, ou nos limites da cidade. A maioria das decisões buscam realmente proteger o cidadão comum, mas, sem dúvida alguma, há cenários incompreensíveis.

Os lojistas de Salvador, na Bahia, por exemplo, lançaram protesto contra o fechamento dos shoppings e compararam essa interdição com a circulação dos coletivos. Em placas, anotaram: “O que contamina mais? Shopping ou ônibus lotado?" Diante das conjunturas que despontam, os governantes enfrentam dificuldades para justificar essa situação de fechamento dos shoppings e circulação dos coletivos com excesso na lotação. Não há refutação sobre a verdade estampada na mensagem da placa, pois efetivamente os ônibus passam pelos pontos de parada sempre com número excedente de passageiros; muitos deles afirmam, nas redes sociais, que, em horário de pico, não dá nem para mexer. Não há critério, nem protocolo sanitário algum, salvo o uso de máscaras que é obrigatório tanto nos coletivos como nas ruas da cidade. O resultado é que há efetiva aglomeração de pessoas bem juntas umas das outras no interior dos ônibus.

Se há dificuldade para controlar o embarque dos passageiros, talvez fosse o caso de aumentar o número de ônibus em circulação e fixar a capacidade máxima, que não ultrapassaria à metade do que comporta passageiros sentados. Pois bem. Assim, entretanto, não se procedem as autoridades e é comum o amontoado de pessoas nos coletivos, como se não tivesse necessidade de controle algum; ora, se a recomendação é ficar em casa, proibição de reunião de mais de 10 pessoas em pequeno espaço, como permitir 40, 50 passageiros num ônibus e não autorizar a abertura dos shoppings?

Os shoppings estão totalmente fechados, mas é possível seu funcionamento, mediante certos protocolos como aliás ocorre com os supermercados. Continua a indagação: por que ônibus lotados e shoppings fechados? Quem contamina mais, os ônibus cheios ou os shoppings com controle em quantidade de pessoas, como se comporta nas igrejas, nos supermercados e nos bancos? Realmente, não há explicação convincente para essa penalização a uma classe e favorecimento para outra. Os shoppings fechados causam danos aos lojistas, mas principalmente aos funcionários que, em muitos casos, são comissionados. Evidente, que a vida é prioritária, mas observada a lotação exagerada dos ônibus e o veto ao funcionamento dos shoppings, com razão os lojistas e funcionários.

Salvador, 18 de julho de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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