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segunda-feira, 20 de julho de 2020

MINISTRO MANDA TRIBUTAR APOSENTADOS

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, APESP, conseguiu no Órgão Especial do Tribunal de Justiça a suspensão da incidência de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre parcela dos rendimentos superiores ao salário mínimo, diferentemente do que ocorre, porque a incidência é sobre o teto do Regime Geral de Previdência Social, R$ 6.101,06. O pedido da Associação foi no sentido de declarar inconstitucionalidade dos arts. 9º, parágrafo 2º, da Lei Complementar n. 1.012/2007; arts. 1º a 4º da Constituição do Estado.

Recurso ao STF, provocou decisão do presidente, ministro Dias Toffoli, que revogou a manifestação do Tribunal de Justiça e manteve a tributação dos aposentados de São Paulo. O presidente da APESP, em Nota declarou que "ao contrário do que ocorre no setor privado, os servidores públicos pagam contribuição previdenciária após entrar na inatividade e também seus pensionistas”.

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