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sexta-feira, 31 de julho de 2020

PROVAS COM DENÚNCIA ANÔNIMA SÃO INVÁLIDAS

A 6ª Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu anular provas obtidas pela guarda municipal em atividade investigativa, instaurada depois de denúncia anônima. Os ministros negaram provimento a recurso do Ministério Público que pedia restabelecimento de sentença condenatória pela prática do crime de uso drogas. O recorrente sustentava validade das provas.

Os guardas municipais abordaram um homem e não encontrando provas dirigiram-se para um terreno próximo, onde apreenderam maconha e filme plástico, usado para embalar a droga.

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