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domingo, 15 de março de 2020

TRIBUNAL SUSPENDE PRAZOS

Além da licença compulsória estabelecida de 14 dias para os funcionários que viajaram para regiões epidêmicas, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os prazos processuais por 30 dias, excetuando apenas as medidas urgentes, processos de réus presos, de menores infratores e as audiências não urgentes, consideradas pelos magistrados; recomendou o escalonamento dos horários dos servidores, com carga de 6 horas, sem compensação futura no 1º e 2º graus; instituiu o teletrabalho para magistradas e servidores grávidas, para funcionários com doenças crônicas, portadores de deficiência físicas e servidores com mais de 60 anos, pelo prazo de 14 dias. Suspendeu-se também o comparecimento do cidadão condenado a comparecer aos fóruns.

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