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sexta-feira, 13 de março de 2020

JUÍZA QUE PEDIU EXONERAÇÃO NÃO CONSEGUE RETORNAR

Uma juíza de Mato Grosso pediu exoneração do cargo em 2010, sustentada no art. 184 do Código de Organização Judiciária do Estado, que prevê a readmissão. Todavia, o dispositivo foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça; recurso ao STJ não surtiu efeito e a ex-juíza não conseguiu retornar ao cargo. A magistrada ingressou com mandado de segurança, que foi negado. 

O Tribunal de Mato Grosso assegurou que o STF declarou inconstitucional igual dispositivo do Tribunal do Ceará.

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