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quarta-feira, 11 de março de 2020

JUÍZA MANDA REMARCAR PASSAGEM SEM CUSTO

A juíza Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do foro Central de Porto Alegre/RS concedeu liminar, em Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência, para que uma agência de viagens remarque passagens para a Itália, sem taxas, face ao surto do conoravirus. O grupo assegurou que a viagem marcada para o dia 10/03, tornou-se dificil, diante da epidemia Covid-19 na Itália. 

Escreveu a magistrada na decisão: “A respeito dos fatos narrados, bem como o risco de dano iminente passível de causar sério prejuízo à parte já que é fato notório o surto da Covid-19 na Itália. Aliás, diante da gravidade do surto, o país determinou o fechamento de diversos pontos turísticos". No final, a juíza diz que a empresa deverá remarcar os voos em data a ser definida pelo grupo no período máximo de um ano.

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