Pesquisar este blog

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

TRIBUNAL MANTÉM DECISÃO CONTRA EMPRESA AÉREA

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com Ação Civil Público contra uma companhia aérea, visando combater a cobrança de taxa de conveniência nas compras através do programa de pontos da empresa, pela internet ou pelo Call Center. O juízo de 1º grau concedeu tutela provisória para que a empresa tome dentre outras as seguintes providências: não condicionar as compras do programa de pontos ao pagamento da taxa de serviço de conveniência; não condicionar a desistência da contratação fora do estabelecimento por prazo igual ou inferior ao do CDC à aquisição de qualquer outro produto ou serviço. 

A empresa aérea ingressou com Agravo de Instrumento e a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento somente para aumentar o prazo para 60 dias a fim de que a empresa e Agravante cumpra as obrigações enunciadas na decisão recorrida. A multa diária, em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 5 mil, limitada a R$ 250 mil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário