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quarta-feira, 2 de outubro de 2019

ADVOGADO NÃO PODE SER SUSPENSO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL

Um advogado da OAB/PR ingressou com Agravo de Instrumento contra pedido de tutela antecipada, visando impor penalidade de suspensão do exercício profissional, por inadimplência. A desembargadora Mônica Autran Machado Nobre, do TRF-3, deu provimento ao recurso, sob o fundamento de que é firme a jurisprudência no sentido de que a imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais viola a liberdade profissional e não pode servir como meio indireto de obter pagamento de tributos. Lembrou a magistrada que o impedimento do exercício profissional dificulta ainda mais o pagamento do débito.

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