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segunda-feira, 13 de maio de 2019

SUPREMO APRONTA MAIS UMA

Por 7 votos contra 4, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o decreto editado pelo ex-presidente Michel Temer e publicado em 2017 no qual permite a redução de penas de condenados por corrupção, peculato, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O decreto estava suspenso desde dezembro, mas agora que cumpriu um quinto da pena pode requerer o benefício concedido pela lei que o STF declarou constitucional. 

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra a tese de que o presidente pode definir regras do perdão; os votos da maioria manteve o decreto e enfraquece a punição para os criminosos.

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