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sexta-feira, 17 de maio de 2019

A JUSTIÇA ORDINÁRIA (II)

Bonito e imponente prédio, onde se localiza a Corte Suprema de Cassação da Itália


A Justiça Ordinária é composta, em primeira instância, pelos juízes de paz; pelos tribunais ordinários que julgam de forma colegiada; pelos tribunais de menores, que julgam de forma colegiada menores; pelos tribunais do júri competentes para julgamento de crimes mais graves e pelos tribunais de vigilância, que julgam colegiadamente. 

A função jurisdicional é exercida por magistrados ordinários, não sendo possível a instituição de juízes extraordinários ou juízes especiais, no sistema jurisdicional Mas a jurisdição especial diferencia-se da jurisdição ordinária, porque constituída pelos juízes administrativos que exercem a jurisdição administrativa. 

Na categoria de juízes ordinários depara-se com duas espécies: magistratura honorária, formada por juízes conciliadores; magistratura não honorária, composta por profissional, ou de carreira, que são os tribunais, as cortes de apelação e a Corte Suprema de Cassação. Os juízes conciliadores são os juízes de paz, competentes para conciliar as partes em matéria civil, nas comunas; fazem parte do quadro de magistrado honorário, não recebem salário algum e são nomeados pelo Presidente da Corte de Apelação com jurisdição territorial sobre a comuna, por três anos, podendo ser confirmado; além da conciliação, esses juízes julgam questões contenciosas, seguindo a equidade em causas relativas a bens imóveis de valor menor; contratos de locação de imóveis em valor que não exceda a determinado valor, causas de despejo, quando finda a locação. São os juízes de paz os magistrados honorários, mas não fazem parte do sistema judicial. 

Os antigos pretores exerciam a função judicante e havia um pretor em cada comarca; a figura do pretor foi extinta. 

Os tribunais, em cada sede de distrito, julgam com três juízes, em matéria civil, todas as causas que não sejam de competência do juiz conciliador, os dissídios coletivos de trabalho, em primeiro grau; em segundo grau julgam os recursos contra as sentenças dos conciliadores. Em matéria penal julgam os crimes que não estejam na competência do Júri. 

A Cort D'ássise, semelhante ao tribunai do júri, é formada por dois juízes togados e seis jurados, estes escolhidos entre os cidadãos e por curtos períodos, competentes para proferir decisões sobre crimes graves, a exemplo do homicídio e outros semelhantes. Eventuais recursos são apreciados pela Cort D'assise d'apello e depois pela Corte de Cassação. 

Os tribunais do Júri, Cort di assise, atuam em primeiro grau com um magistrado da Corte de Apelação na presidência um magistrado de tribunal e seis juízes populares. Em segundo grau é composto por um magistrado da Corte de Cassação, na presidência, mais um da Corte de Apelação e seis juízes populares. A cada ano, o presidente da República designa os componentes das Corts D'assise, os Tribunais do Júri, enquanto os juízes populares são escolhidos para cada sessão, pelo presidente da Corte. 

As Cortes de Apelação, que funcionam em cidades mais importantes, julgam os recursos de sentenças dos juízos colegiados, em matéria civil, penal e trabalhista, além das decisões das Cort D'assise, os Tribunais do Júri. 

A Corte Suprema de Cassação, com sede em Roma, tem jurisdição sobre todo o território italiano; é o órgão supremo e seus julgamentos são sempre em colegiado. 

A Corte Suprema di Cassacione, Corte de Cassação, conta com 360 magistrados, é a mais alta Corte de apelações da Itália, equivalente ao Superior Tribunal de Justiça do Brasil; é a última instância para apreciar o direito infraconstitucional e os julgamentos não são monocráticos, como no Brasil, mas no colegiado; sua competência é de cassar ou manter as decisões de instâncias inferiores e determinar novo julgamento. Há divisão em seções cíveis e penais. A Corte de Cassação não aprecia os fatos, mas somente o direito. O presidente é escolhido pelo Conselho Superior da Magistratura. 

Neste tribunal não há, como no Brasil, o quinto constitucional e o número de demandas é muito grande: em torno de 30 mil casos civis e 60 mil penais. Estão habilitados a militar na Corte de Cassação aproximadamente 55 mil advogados, de um total de 250 mil existentes no país. 

A Corte de Cassação dispõe de sete seções penais e civis; ela ocupa do julgamento de processos civis, penais, trabalhistas, mas não lhe chega processos administrativos e contábeis. O número de processos cíveis na Itália situa-se em três milhões. 

Na Itália não há o casamento entre pessoas do mesmo sexo, porque a Corte de Cassação assim decidiu, sob o fundamento de que as leis europeias e a Constituição não impõem aos legisladores a necessidade de estender o vínculo do matrimônio aos homossexuais. 

A procura para o exercício da magistratura tem crescido bastante; assim é que em 1998, o número atingiu a mais de 25 mil candidatos para um máximo de 300 vagas. Visando a reduzir o número excessivo de candidatos, foi expedido decreto que obrigam os pretendentes à carreira a obterem diploma de uma das escolas de especialização, com um ano de duração, após o mestrado em Direito. 

O sistema Judiciário italiano ainda se serve da Justiça Constitucional, que será tratada no próximo capítulo. Os juízes ordinários diante de questão constitucional no processo sob sua apreciação, suspendem este para submeter a questão à Corte Constitucional e só voltam a julgar aquela demanda após a manifestação da Corte Constitucional. Também a Corte de Cassação manda questões de legitimidade constitucional para essa Corte especializada. 

Roma, 14 de maio de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados. 

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