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sexta-feira, 31 de maio de 2019

CALÚNIA CONTRA ADVOGADO: INOCORRÊNCIA

O juiz Thiago Cortizo Teraoka, do Juizado Especial Cível e Criminal, de Mogi das Cruzes/SP, absolveu um advogado acusado da prática do crime de calúnia. Na decisão, o magistrado diz que as ofensas foram feitas em defesa do interesse jurídico de clientes, ocorrendo a garantia da imunidade profissional do advogado. As palavras “veementes" do profissional não foram seguidas de fatos tipificados como crimes, “mas apenas e tão somente "nomes iuris” de crimes. Assim, tratava-se, no máximo de crime de difamação ( o que não ocorreu)".

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