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sexta-feira, 31 de maio de 2019

COLUNA DA SEMANA

Na biblioteca da Suprema Corte de Jerusalém, em Israel
O JUIZ, O DESEMBARGADOR, O MINISTRO NO PACTO

Imaginemos o juiz, o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores em reunião, traçando planos, no âmbito legislativo, para desenvolvimento das Comarcas que fazem parte do município sede; vamos adiante para idealizar um encontro do presidente do Tribunal, do governador e do presidente da Assembleia Legislativa para traçar planejamento legislativo para o Estado. 

Quanta decepção e quanta agressão verbal aconteceria ao juiz, ao desembargador por conta da fuga ao compromisso com a Justiça, sustentado na imparcialidade e na independência! 

Em termos nacionais, foi o que aconteceu com o presidente do STF, Dias Toffoli, quando se envolveu num encontro, no Palácio do Planalto, com o presidente da República, e os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. Na pauta, compromissos para aprovação da Reforma da Previdência, Reforma Tributária e outras medidas de interesse da sociedade. Foi analisada a minuta de um “pacto de entendimento e metas”, incluindo outras reformas em discussão na Câmara dos Deputados. Programa-se para junho, em ato a ser celebrado no Palácio do Planalto, a formalização do concerto. 

Nada de mais, na conferênca, não fosse o engajamento do representante do Judiciário em defesa das Emendas Constitucionais e dos Projetos de leis em discussão no Congresso Nacional. Em primeiro lugar, porque Dias Toffoli não consultou seus pares sobre o comprometimento do Judiciário com as propostas em debate na Câmara dos Deputados; o outro fundamento e mais preocupante é de que o Judiciário não pode nem deve integrar pactos dessa natureza, mesmo porque, é possível seu chamamento para decidir sobre eventual inconstitucionalidade desta ou daquela lei aprovada; nesse caso, qual a isenção que terá para apreciar a constitucionalidade de leis, se assinou em Pacto com os outros poderes pela edição da norma? 

Certamente, haverá sério desconforto para os ministros, principalmente para o presidente, diante de questionamentos nas Cortes de Justiça. Nesse cenário, aproxima-se de simplicidade, o entusiasmo de Toffoli com o pacto. Registre-se que a participação do presidente foi ativa, porquanto em fevereiro passado, já havia proposto "um novo grande pacto entre os três poderes". 

O ministro Marco Aurélio, do STF, declarou que o denominado "pacto nacional", em favor das reformas, deveria ser restrito aos Poderes Executivo e Legislativo e o presidente não tem "procuração"para representar o Judiciário na articulação de um pacto com os chefes dos demais poderes. Escreveu que “o Judiciário, como ele julga inclusive leis editadas, deve manter uma certa cerimônia". 

A AJUFE, Associação dos Juízes Federais, publicou Nota na qual censura a participação do presidente do STF no evento. Afirma que "não se deve assumir publicamente compromisssos com uma reforma de tal porte, em respeito à independência e resguardando a imparcialidade do Poder Judiciário, cabendo a realização de tais pactos, dentro de um estado democrático, apenas aos atores políticos dos Poderes Executivo e Legislativo". Também a Associação dos Juízes para Democracia divulgou Nota de crítica à pretensão do presidente do Supremo Tribunal Federal em assinar um “pacto”, juntamente com o presidente da República e o presidente do Congresso Nacional "em favor de reformas constitucionais e legais”. Escreve mais: “é inadmissível que o presidente do Supremo Tribunal Federal antecipe-se para formar pacto com os demais Poderes", vez que "não pode o Poder Judiciário, nem mesmo a Suprema Corte, fazer juízo prévio de conveniência e avalizar antecipadamente alterações constituicionais". 

Há, em tudo isso, inversão de valores, onde o presidente da Suprema Corte não distancia eventuais  ajustes nos campos administrativo e no jurisdicional. 

Salvador, 30 de maio de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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