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terça-feira, 21 de maio de 2019

OAB: PRISÃO OPCIONAL, APÓS CONDENAÇÃO POR COLEGIADO

A OAB questionou o pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, ao propor a prisão opcional e não obrigatória, após condenação em 2º grau, devendo o juiz fundamentar a execução da medida. Expõe também que a prisão será proibida nos casos de absolvição do réu ou de condenação sem prisão em 1ª instância ou ainda se os recursos às instâncias superiores puderem inocentá-lo, anular o processo ou eliminar a pena de prisão. 

Sugere também a OAB que poderá ser conferido efeito suspensivo aos recursos apresentados ao STJ e ao STF, sobre o cumprimento da pena e só seria relaxado por decisão do relator, se considerar que o recurso visa atrasar o processo.

A OAB manifestou contra a restrição aos embargos infringentes, a ampliação ao conceito de legítima defesa por policiais, a restrição das hipóteses de prescrição, o endurecimento de regras para progressão de regime, a pena maior para o crime de resistência, a criação do confisco alargado, o acordo penal e a gravação de conversa entre advogado e cliente preso. 

Enfim, a OAB é contra tudo e prefere continuar como está, ou seja, condenação sem prisão.

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