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domingo, 19 de maio de 2019

STJ: DANO MORAL

A 3ª Turma do STJ, apreciando Recurso Especial, sustentou a tese de que "o descumprimento de normas municipais e federais que estabelecem parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias, gerando a perda do tempo útil do consumidor, é capaz de configurar dano moral". A relatora, ministra Nancy Andrighi, assegurou que “...a violação aos deveres de qualidade do atendimento presencial, exigindo do consumidor tempo muito superior aos limites fixados pela legislação municipal pertinente, infringe valores essenciais da sociedade e possui os atributos da gravidade e intolerabilidade, não configurando mera infringência à lei ou ao contrato". 

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