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domingo, 12 de maio de 2019

HABEAS CORPUS PARA PRESOS EM VIATURAS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, na sexta feira, Habeas Corpus coletivo para proibir a prisão em viaturas, como vinha procedendo a Polícia gaúcha. A relatora, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, determinou que as prisões preventivas devem estabelecer que o preso não poderá permanecer em viaturas, veículos, celas de delegacia ou qualquer local insalubre. 

A desembargadora exigiu a transferência de todos os presos que estão em viaturas ou locais insalubres para estabelecimentos prisionais, no prazo de 24 horas e 48 horas para os que estão em carceragens e celas das delegacies de polícia. No caso de presos provisórios, o Habeas Corpus determina que os juízes verifiquem a possibilidade de aplicação de medidas cautelares.

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