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quarta-feira, 10 de abril de 2019

ADVOGADOS PÚBLICOS SEM SUCUMBÊNCIA

O pagamento de honorários de sucumbência para advogados públicos viola os princípios da legalidade e da moralidade, porquanto a remuneração de servidores federais depende de lei específica além de que eles não podem receber adicional, de conformidade com a Constituição. Nesse sentido foi o entendimento defendido pela Procuradoria-geral da República junto ao STF na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade. 

Dodge diz que o CPC “não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses, porquanto a Lei n. 13.327/2016 não é específica sobre os honorários de sucumbência. Assim foi requerida a inconstitucionalidade do art. 85, § 19 do CPC e dos artigos 27 e 28 a 36 da Lei 13.327/2016.

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