Pesquisar este blog

sábado, 13 de abril de 2019

REVIRAVOLTA NAS TERRAS DO OESTE DA BAHIA

José Valter Dias e esposa ingressaram com Ação Declaratória para reconhecer sua propriedade em terras no município de Formosa do Rio Preto. Alegam que os réus obtiveram documento da área, através de falsificação de certidão de óbito, documento este reconhecido nulo, de conformidade com manifestação judicial, mas que serviram para obtenção de matrículas do mesmo imóvel. 

A juíza substituta da Comarca de Formosa do Rio Preto concedeu liminar para bloquear as matrículas 726, 727 e as que se seguiram, no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa do Rio Preto, porque eivados da mácula da inexistência". A magistrada diz que o direito dos autores sustenta-se no cancelamento do atestado de óbito de Suzano Ribeiro de Souza, da Comarca de Corrente/PI. Foi mantida a matrícula 1027 e as que sucederam. 

A magistrada comenta a decisão do CNJ que entendeu não poder serem canceladas as matriculas por ato administrativo; assegura que não há "óbice à apreciação do pleito liminar, ao contrário, a decisão está de acordo com todo o deliberado por aquele órgão". 

Em fevereiro, a desembargadora Dinalva Laranjeira, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu decisão da desembargadora Sandra Inês Rusciolell, porque em Mandado de Segurança, impediu o andamento de ação principal que discute sobre a posse e propriedade das terras, 300 mil hectares, situadas em Formosa do Rio Preto, Oeste da Bahia. A desembargadora Dinalva assegura a impossibilidade de um Mandado de Segurança assumir a condição de recurso, porque questiona sentença em processo judicial. Assim, a área continuará com o casal José Valter Dias e esposa. 

O litígio envolve grande número de posseiros contra José Valter Dias, que teve reconhecido seu direito de proprietário, de conformidade com essa última decisão; a demanda tramita no Judiciário há mais de 30 anos e para a ex-ministra Eliana Calmon, advogada de uma das partes, essa morosidade da Justiça é que proporcionou o agravamento do problema.

Nenhum comentário:

Postar um comentário