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segunda-feira, 29 de abril de 2019

PLANO DE SAÚDE NEGA COBERTURA: INDENIZAÇÃO

Sentença julgou procedente pedido que reclamava resistência em autorizar tratamento cirúrgico; houve condenação para a operadora autorizar e custear o procedimento cirúrgico, no prazo de 15 dias, além de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil; em recurso, o Tribunal de Justiça do Ceará deu parcial provimento para afastar a condenação em danos morais. O caso subiu ao STJ e a relatora, ministra Nancy Andrighi, restabeleceu a sentença. 

O entendimento da Corte cearense foi de que não ficou comprovada a prática de ato ilícito capaz de gerar o dano moral, mas o STJ assegura que a recusa indevida e sem justificativa enseja a reparação a título de dano moral, porque agravou a aflição psicológica e a angústia do beneficiário.

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