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quinta-feira, 11 de abril de 2019

STF MANDA CORRIGIR PROVAS DE CONCURSO

O STJ, através da 1ª Turma, concedeu segurança a candidatos no concurso de juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para determinar que sejam corrigidas novamente as provas dos impetrantes. Os requerentes alegaram que a banca dificultou a interposição de recursos na via administrativa, porque divulgou apenas os “espelhos da prova”, sem o gabarito. 

O relator, ministro Benedito Gonçalves, assegurou que a discricionariedade da administração pública sustenta-se na escolha dos critérios objetivos e na atribuição de pontuação, não na prévia fixação dos critérios jurídicos para a correção das provas.

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