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quarta-feira, 24 de abril de 2019

OAB PERDE AÇÃO DE REAJUSTE DE ANUIDADES

O advogado Lucas Rafael dos Santos impetrou Mandado de Segurança contra o aumento da anuidade de 2019, superior à inflação e, portanto abusiva; alega que o reajuste não obedeceu à Lei n. 12.514/2011, porque não obedeceu ao índice nacional de preços ao consumidor. O juiz federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, da 21ª Vara Federal de Minas Gerais, assegurou que a OAB embora não tenha natureza jurídica distinta dos conselhos profissionais em geral, deve submeter aos termos da Lei n. 12.514/2011. 

Assim, concedeu a liminar para suspender o reajuste e permitir que o Impetrante pague R$ 764,79, valor corrigido pelo INPC e não R$ 925,76, com acrescimento de 23,5%. O magistrado decidiu também que não se aplica o Provimento n. 185/18 do Conselho Federal da OAB, porque o Estatuto da entidade, Lei n. 8.906/1994, estabelece que a fixação da anuidade é prerrogativa das seccionais. Interferência do Conselho Federal afronta a lei e não deve ser aceita.

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