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domingo, 2 de setembro de 2018

HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: DE R$ 3 PARA 270 MIL

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou de R$ 3 mil para R$ 270 mil os honorários de subumbência de um advogado em ação que reclamava compensação por falta de pagamento em material genérico animal, no valor de R$ 1.3 milhão. A ação foi julgada improcedente e houve recurso em função dos parcos honorários de sucumbência fixado em R$ 3 mil. A seccional da OAB/MG atuou em defesa dos honorários do advogado. 

O relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira destacou o tempo de duração do processo, mais de cinco anos, com êxito para o cliente. Afirmou que os honorários deve refletir questões factuais da causa, nos precisos termos das alíneas "a", “b" e “c" do § 3º do artigo 20 do CPC/1973, porque ao réves o valor pode ser confundido "com a mera impressão subjetiva do julgador". Assegurou que “a utilização do valor da causa como base de cálculo de honorários, fixados em percentual semelhante ao que receberia o patrono do Autor no caso de procedência, representa apreciação equitativa...". Foi fixado afinal, os honorários sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor da causa.

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