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sábado, 28 de junho de 2014

TANQUE NOVO SOFRE AMEAÇA

Taque Novo e Botuporã formam a comarca denominada de Tanque Novo; tem população de 27.282 habitantes e área territorial de 1.368,425 km2, superior à comarca de Feira de Santana.

Se observada a população, Tanque Novo necessita de dois juízes, considerando os dados da ONU que entende razoável a proporção de um juiz para cada 12.000 habitantes.

O jurisdicionado já não encontra facilidade para acesso à Justiça, na comarca, porque custosa a mobilidade, grande a extensão dos dois muncípios e não há infraestrutura no fórum, instalado em casa velha e sem a mínima segurança, tem poucos servidores, sem juiz, sem promotor e sem defensor.

Para esses males, o remédio não pode ser o receitado pelo Tribunal: desativar a comarca. Essa medida já foi tomada três anos atrás e agora volta a ser prescrita para outras unidades judiciárias. Se esse for o caminho do Tribunal para solucionar problemas dessa natureza, terá de fechar comarcas de relevo, como Luis Eduardo Magalhães, Camaçari, Porto Seguro e outras.   

Decididamente, a região de Tanque Novo passa por inúmeros obstáculos, pois a desativação de Botuporã, anexada a Tanque Novo, em 2011, não se mostrou suficiente “para a economia do Tribunal”, e, agora pretende-se deixar quase 30 mil jurisdicionados sem a justiça no local, recomendando aos cidadãos tomar transporte ou deslocar-se ainda que de jumento para chegar à justiça.

Em Tanque Novo, que recebeu a comarca desativada de Botuporã, tramitam quase 2 mil processos com um quadro de 06 servidores, mas nenhum com a função original de escrivão ou oficial. E o pior é que o Tribunal continua violando norma legal e jurisprudência do STJ, quando deixa de pagar ao escrevente que exerce a função do titular do cartório o valor correspondente ao cargo que exerce; suporta o ônus do encargo, sem o bônus do trabalho; mas esse mesmo servidor ainda acumula outra ou outras funções. Daí o motivo pelo qual, quando Corregedor, dissemos que o servidor, na Bahia, é escravizado.
O Tabelionato de Notas, por exemplo, é função desempenhada pelo oficial de justiça; outro oficial de justiça exerce o cargo de escrivão do Cartório dos Feitos Cíveis e, ao mesmo tempo, sub-ofical do Registro Civil de Pessoas Naturais; um escrevente desempenha a função de escrivão do Cartório dos Feitos Criminais. Também o Cartório de Registro de Imóveis está ocupado por um servidor do Judiciário, vez que não há delegatário. 
A despeito de a Lei de Organização Judiciária n. 10.845/2007, ter aumentado o quadro de servidores, Tanque Novo, como grande parte das comarcas da Bahia, não conta nem mesmo com o quadro anotado na lei anterior, de 1979, Lei 3.731, que estatuia:

Art. 157 – Haverá nas sedes das Comarcas de primeira e segunda entrâncias em que funcione apenas um juiz:
I – um Tabelião de Notas, que acumulará as funções de Oficial de Protesto de Títulos;
II – um Escrivão dos Feitos Cíveis;
III – um Escrivão dos Feitos Criminais, do Júri, das Execuções Penais e de Menores:
IV – um Oficial do Registro de Imóveis, que acumulará as funções de Oficial de Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas;
V – um Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais;
VI – um Administrador do Fórum, onde existir prédio destinado a esse fim;
VII – um Avaliador Judicial, que acumulará as funções de Depositário Público;
VIII – dois Oficiais de Justiça, que acumularão as funções de Comissário de Vigilância;
IX – cinco (5) Escreventes de Cartório, servindo um em cada serventia.

Portanto, eram necessários, em 1979, 14 servidores nas comarcas de primeira e segunda entrâncias. De lá para cá nunca houve concurso e a Lei 10.845/2007 aumentou o quadro, no total de 46 servidores, mas Tanque Novo não dispõe nem mesmo dos 14 anotados na lei de 1979.


Espera-se que o Tribunal de Justiça não sacrifique ainda mais o cidadão da comarca de Tanque Novo e desista do remédio mortífero de fechar a justiça para quase 30 mil habitantes.

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