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quinta-feira, 12 de junho de 2014

A VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO

Todos os anos é grande o número de pessoas que morrem no trânsito. O automóvel, destinado à locomoção do  homem, presta-se atualmente para dizimar muitas vidas e tornou-se arma poderosa, ao ponto de equiparar-se seus efeitos às metralhadoras e outros artifícios usados nas guerras.  
No Brasil, o trânsito é o segundo maior motivo de morte e as causas mais consideradas para esses desastres são a velocidade exagerada, a má sinalização e seu desrespeito, a deficiente conservação do carro e das estradas, a má sinalização das ruas e rodovias, a pouca fiscalização dos órgãos dos governos.
Assim, verifica-se que não só o governo é responsável por esses desastres, mas também os motoristas, que dirigem alcoolizados ou, desviando a atenção com smartphones e outros apetrechos.
O maior número de acidentes envolve os jovens e a origem da ocorrência é fruto de imprudência ou imperícia. É um verdadeiro massacre dos jovens, segundo as estatísticas que mostram a participação de 90% de jovens.
Os números são conflitantes, principalmente porque os dados enumeram apenas os casos que são levados ao conhecimento público, a exemplo da hospitalização do acidentado; registram-se muitas mortes que não chegam ao conhecimento das autoridades e, portanto, sem contabilização.
De qualquer forma, é certo que o Brasil, em todo o mundo, está entre os países que mais registram mortes em acidentes de trânsito. Se considerado o periodo de 2012/2013, o indíce de aumento dos acidentes no trânsito chegou a 38%, de acordo com o Mapa da Violência 2014.
A cada minuto 14 pessoas sofrem algum acidente de trânsito e a cada 15 minutos, uma pessoa morre. Em 2013, o trânsito foi causador da morte de 46 mil pessoas.
Para reverter o quadro, os governantes criam leis, mas descuidam no demorado processo de sua discussão, aprovação e promulgação. Foi o que ocorreu com a norma que torna mais duras as penas para quem fizer ultrapassagens perigosas ou participar de rachas, causando a morte; só foi promulgada dois anos depois da iniciativa tomada para legislar sobre o assunto. O motorista nessa situação poderá receber pena de prisão que vai de 05 (cinco) a 10 (dez) anos. A lei só apareceu depois de muitas mortes; foi aprovada em maio/2014 e passará a vigorar no próximo mês de novembro.
Falha ainda, porque pouco tempo depois de entrar em vigor a lei, surgem indefinições, como o descuido da fiscalização, ou a inexistência de punição efetiva para os infratores, como está ocorrendo com a lei seca. O simulador para os aprendizes, o kit de primeiros socorros, as normas para motoboys quedaram-se no esquecimento. Ademais, falta conscientização do povo, inexiste equipamentos aptos a monitorar o trânsito e revoltante é a impunidade.  

Por outro lado, a sociedade reclama do Legislativo e do Judiciário, vez que ainda se constata distorções no enquadramento do motorista, causador de morte nas ruas ou estradas, aplicando-se o Código de Trânsito, responsável, nesse caso, por penas brandas. A maioria dos juízes avançam, em relação às más leis, e usam o Código Penal, tipificando o crime com o dolo eventual, condição que leva o réu para julgamento pelo júri, portanto homicídio doloso, possibilitando alta penalidade.

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