A Lei n. 15.310 de
10/06/2014 instituiu no Judiciário de Pernambuco o pagamento de Bônus de
Desempenho Jurisdicional para os servidores efetivos e comissionados em pleno
exercício de suas atividades. Busca-se estimular, como na empresa privada,
maior comprometimento do servidor com a prestação jurisdicional.
O bonus será pago no primeiro semestre
do ano, de acordo com o § 1º, art. 3º da referida lei e obedecerá aos resultados
da prestação jurisdicional de cada servidor. No prazo de 60 dias, o Tribunal de
Justiça, através de Resolução, definirá os parâmetros para aferir a produtividade.
Já se sabe, entretanto, art. 3º, que o valor da vantagem corresponderá ao
máximo de 100% da remuneração mensal do servidor, mas esse bônus não incorpora
aos vencimentos como base para eventuais cálculos de vantagens ou
benefícios.
O presidente do Tribunal
de Justiça de Pernambuco, Des. Frederico Neves, na justificativa do projeto
enviado ao Legislativo e já sancionado pelo Executivo, assegurou que haverá
“aumento do grau de motivação e mais envolvimento dos servidores na busca da
eficiência nos serviços judiciais, materializada no cumprimento de resultados
diretamente relacionados à melhoria da prestação jurisdictional e aferidos por
indicadores objetivos”.
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