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segunda-feira, 16 de junho de 2014

SERVIDOR TEM BÔNUS.

A Lei n. 15.310 de 10/06/2014 instituiu no Judiciário de Pernambuco o pagamento de Bônus de Desempenho Jurisdicional para os servidores efetivos e comissionados em pleno exercício de suas atividades. Busca-se estimular, como na empresa privada, maior comprometimento do servidor com a prestação jurisdicional.
O bonus será pago no primeiro semestre do ano, de acordo com o § 1º, art. 3º da referida lei e obedecerá aos resultados da prestação jurisdicional de cada servidor. No prazo de 60 dias, o Tribunal de Justiça, através de Resolução, definirá os parâmetros para aferir a produtividade. Já se sabe, entretanto, art. 3º, que o valor da vantagem corresponderá ao máximo de 100% da remuneração mensal do servidor, mas esse bônus não incorpora aos vencimentos como base para eventuais cálculos de vantagens ou benefícios.  

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Des. Frederico Neves, na justificativa do projeto enviado ao Legislativo e já sancionado pelo Executivo, assegurou que haverá “aumento do grau de motivação e mais envolvimento dos servidores na busca da eficiência nos serviços judiciais, materializada no cumprimento de resultados diretamente relacionados à melhoria da prestação jurisdictional e aferidos por indicadores objetivos”.  

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