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quarta-feira, 25 de junho de 2014

O PITORESCO NO JUDICIÁRIO (II)

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em abril/2014, julgou recurso no qual um ex-presidente do diretório do PT de Vitória Brasil/SP, reclamava indenização por danos morais e material, sob o fundamento de que o prefeito, eleito pelo PTB, em 2004, não cumpriu acordo para nomear dois secretários, indicados pelo partido. 
Em 1ª instância, o julgador entendeu que “o Prefeito Municipal deve pautar a escolha de seus secretários com base no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, e não em conchavos ou acordos politicos…”, extinguindo, dessa forma o processo.
Até que ponto chega a ousadia dos politicos.
O juiz da 13ª Vara Cível de Porto Alegre extinguiu ação na qual a parte requer seja a empresa Boa Vista Serviços condenada a “…se abster de divulger e/ou comercializar os endereços e telefones da parte autora, em consultas vinculadas ao seu nome ou CPF”.
Como a Serasa, a suplicada negocia com informações de crédito e administra um banco de dados com cadastro de mais de 130 milhões de empresas e consumidores. 
Na sentença de extinção diz o magistrado:
“… se a suplicante sente-se incomodada, sugiro-lhe mude-se para a floresta, deserto, meio do oceano ou para outro planeta…, quando, então sim, ser-lhe-ão assegurados seus direitos à privacidade na forma ou amplitude como defende”. 
Geralda Benedita de Morais, 107 anos, residente na cidade de Trindade, Goiás, ingressou com ação contra o INSS, em 1991, para receber complemento de aposentadoria. É que, no periodo de 1988 a 1991 foi-lhe pago apenas meio salário mínimo, quando teria o direito constitucional de embolsar um salário mínimo.
Somente no mes de abril/2014, o Tribunal Regional Federal encerrou a demanda determinando o pagamento integral de um direito, aguardado há 23 anos. O valor é de 10 mil reais para cada um dos autores.
No mês de maio/2014, o Tribunal de Justiça de Mato Grosse afastou o juiz, responsável pelas comarcas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos, porque presidia audiência embriagado e consta que levava sua cachorrinha de estimação para o gabinete; o animal fazia suas necessidades fisiológicas nas dependências do fórum. O magistrado encontra-se no periodo probatório para a vitalicidade no cargo. A denúncia partiu da promotora de Tabaporã.
O PAD instaurado contra o juiz prossegue com a relatora.   
O juiz de direito de Manaus determinou que um processo que corre em segredo de justiça fosse impresso e retirado do sistema eletrônico; trancou os autos em cofre de seu gabinete; houve um problema no segredo do cofre e agora não se tem acesso aos autos. A dificuldade agora foi criada, mesmo porque o magistrado entrou de férias e ninguém consegue abrir o cofre.
O magistrado não dispensa bom tratamento às partes e aos advogados, haja vista os vários despachos de censura ou de “gozação” contra uns e outros. Em um dos processos, diz que "para comprar carro de mais de R$ 22 mil, o autor teve dinheiro". "Mas, para fazer frente a uma merrequinha de custas processuais, aí sim, é carente".
Em outro caso, querendo agilizar a baixa de uma ação, o mesmo juiz alertou a parte : "Autora, se liga! O processo terminou. E foi sucumbente nos honorários. Extratado que seja, incontinenti dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos".

O edital do concurso para soldado da PM do Rio de Janeiro, publicado nesse mês de junho/2014, oferecendo 6 mil vargas, consta como causa de incapacidade para habilitação, problemas como hemorróidas, fissura anal, acne com processo inflamatório que comprometa o barbear e ausência de testículo. 

A PM, através de sua assessoria informou que “os candidatos são submetidos a avaliação de clínico-geral, cirurgião-geral que avaliam se há doenças dermatológicas, ortopédicas, otorrinolaringológicas, oftalmológicas, odontológicas, cardiológicas além de exames psicotécnicos e urológicos ou ginecológico”.


O edital está causando a maior polêmica.   

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