CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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Na disputa da diretoria da OAB/SC, a Comissão Eleitoral determinou que a chapa 2 terá de substituir mulheres por candidatos homens, vez que o grupo não atendeu à paridade eleitoral, constituindo mais mulheres que homens. A impugnação aconteceu porque o art. 7º do Provimento 146/2011 consigna cota de gênero violada, vez que sem o percentual de 50% para candidatos de cada gênero. A chapa impugnada contava com 51 mulheres e 42 homens; também com maior número de mulheres a diretoria da Caixa deAssistência ao Advogado do Estado, 7 mulheres e 3 homens.
Uma professora, no Colégio Estadual Thales de Azevedo, em Salvador, dava aula de Filosofia sobre o movimento do iluminismo, sec. XVIII; falava sobre as ideias dos teóricos, que defendiam a liberdade, o progresso e a tolerância, embasados na razão; a matéria prendia-se à programação vinculada à Semana da Consciência Negra. Foi o suficiente para uma aluna sentir-se aborrecida, face ao paralelo traçado com as pautas de gênero, racismo e diversidade, caracterizando a explanação da professora com "conteúdo esquerdista" e "doutrinação feminista". Após discussão e desrespeito à mestra, a aluna foi convidada a sair da sala, mas dirigiu-se à Delegacia de Repressão a Crimes Contra Crianças e Adolescentes para reclamar da dissertação da professora. A confusão aconteceu porque os alunos solidarizaram-se com a professora e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, esteve no Thales de Azevedo e classificou a atitude da aluna como "censura" e "agressão à liberdade de cátedra"; a direção da escola também hipotecou apoio à mestra. Outras entidades manifestaram favoravelmente à professora.
É a pregação do "mito", sendo seguida fielmente por fanáticos que não sabem respeitar as ideias ou os posicionamentos que não coincidem com os seus!
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A OAB questionou a licitação do contrato que terminou apontando o Banco Regional de Brasília como agente exclusivo do Tribunal de Justiça da Bahia na prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e de fianças, além dos recursos para pagamentos de precatórios e requisições de pequeno valor. A entidade representante dos advogados da Bahia alega a inexistência de agências físicas do BRB, na Bahia, que contribuirá para a deficiência na execução dos serviços. O Tribunal assegurou que o banco implantará, inicialmente, agências físicas nos municípios baianos, sendo três na capital e filiais nas 36 comarcas onde a OAB possui subseções, além de mais dez agências em municípios selecionados; promete ainda ter agentes em todos os municípios do estado da Bahia.
O CNJ não aceitou as ponderações da OAB e manteve a decisão que concede ao banco a condição de agente exclusivo do Tribunal. Certamente, haverá problemas, pois não se concebe que um banco sem agências no interior tenha condições de desempenhar a função para a qual habilitou e foi aceita pelo Tribunal de Justiça.
O juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Cível do Distrito Federal, negou liminar em Ação Civil Pública, requerida por entidades educacionais, para afastamento do presidente do Inep. Servidores em número de 37 do órgão alegaram que o exame não obedece a critérios técnicos e pediram exoneração; asseguram que o presidente da instituição tenta interferir no conteúdo das provas, alinhando com a ideologia do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Educação, Milton Ribeiro. O magistrado não considerou as provas apresentadas como suficientes para deferir o pedido inicial; diz que o afastamento só seria possível com "prova robusta em seu desfavor, o que não ocorre, de plano, na hipótese em análise".
A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou arquivamento de inquérito, por sonegação fiscal, contra os três filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; a magistrada atendeu ao parecer do Ministério Público Federal. O arquivamento deveu-se à sustentação em provas obtidas a partir de sigilo e mandado de busca e apreensão, anulados pelo STF, depois de reconhecer a suspeição do então juiz Sergio Moro.
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O ministro Edson Fachin, através de ofício dirigido ao presidente Luiz Fux, do STF, informou que o processo da Lava Jato contra o senador Fernando Collor deverá prescrever em breve, depois de "arquivado" na Corte por seis anos, sem movimentação alguma. O ex-presidente com seu grupo são acusados do recebimento de propina de R$ 29,95 milhões, entre os anos de 20210 e 2014; deste valor Collor ficou com R$ 9,6 milhões para ajudar na troca de bandeira de postos de combustível da BR Distribuidores para a Derivados do Brasil, pertencente ao banqueiro André Esteves e Carlos Santiago.