CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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O governador do Piauí, Wellington Dias/PT, seguiu o caminho trilhado pelo prefeito de Oliveira dos Brejinhos/BA, que inaugurou um quebra-molas, na cidade; o chefe do executivo do Piauí inaugurou um semáforo no município de Luzilândia/PI, distante 240 quilômetros da capital, com 25 mil habitantes; esse ato de "significativa importância" para os munícipes insere na campanha para o governo do secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, candidato do governador, nas eleições do próximo ano. No momento em que o governador ligou o semáforo houve narração por uma rádio local.
O juiz Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma/SC, condenou a Caixa Econômica a indenizar Carlos Alberto Selestino, cliente, que negociou dívida e recebeu boleto para pagamento no valor de R$ 1.215,91, no dia 20 de agosto/2020; cumpriu fazendo pagamento, mas seu nome continuou negativado, face a erro cometido pela lotérica, onde pagou o boleto, que cobrou um centavo a menos. A Caixa alegou que não cometeu erro, porquanto o valor pago foi menor do que o acordado. Todavia, o magistrado assegura que o próprio banco, após ajuizamento da ação admitiu o erro de apenas um centavo. Escreve o juiz na sentença: "Nesse contexto, inobstante o autor tenha adimplido o débito em 18/08/2020, a ré manteve o nome dele em cadastros restritivos de crédito até 31/12/2020. Assim, embora o caso não se trate de inscrição indevida, pois quando realizada era legítima, tem-se atraso na exclusão, o que configura um ato ilícito". Assegurou o juiz que a inscrição indevida, por si só, acarreta dano moral; fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.
O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou arquivamento de dois requerimentos para investigar o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, através da Procuradoria-geral da República. Os pedidos foram formulados pelo senador Randolfe Rodrigues e pelo PDT e referem-se a offshore. O relator escreve na decisão: "O requerente pode apresentar a notícia crime diretamente à Procuradoria-geral da República, não cabendo ao Judiciário imiscuir-se na atuação daquele órgão ou substituir o cidadão nesse encaminhamento".
Sub-procuradores-gerais da República publicaram ontem, sexta-feira, manifesto, pugnando pela rejeição da Emenda Constitucional n. 05/2021, que retalia o Conselho Nacional do Ministério Público. Asseguram que a aprovação da Emenda será responsável pela "destruição do modelo de Ministério Público como consagrado pela Constituição de 1988"; dizem que haverá "o fim da paridade de composição e atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça"; criticam a "intervenção na atividade-fim do Ministério Público, atribuído ao CNMP" e que haverá "desfiguração do Conselho Nacional do Ministério Público; afirmam que haverá "a eliminação da salutar prática democrática do Ministério Público, ao permitir que cada procurador-geral escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão", além da "interferência política" e da "criminalização dos membros do Ministério Público".
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A OAB/BA requereu ao Conselho Nacional de Justiça, CNJ, providências para garantir atendimento pelos juízes aos advogados; pede para que o Tribunal estabeleça que cada magistrado disponibilize horários de atendimento aos advogados. Outra reivindicação da OAB é que o Tribunal insira 75 Comarcas no Balcão Virtual e no sistema de agendamento de atendimento. Esclarece os advogados que o problema de atendimento pelos juízes aos advogados vem-se repetindo através dos anos, como se constata através de Reclamações Disciplinares e nunca se chega ao que se reclama, porque, sistematicamente, os juízes não se importam em receber os advogados em seus gabinetes.
O juiz André Luís de Medeiros Pereira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, julgou procedente ação, proposta pelo advogado Erick Pereira e seu escritório contra a JBS, sob fundamento do cometimento de mentira em delação premiada, violando a dignidade dos autores. Em 2017, executivos da empresa asseguraram que foi firmado contrato de R$ 1,2 milhão com o escritório, referente a processos trabalhistas, mas o valor foi direcionado para o ministro Fábio Faria. O magistrado escreveu na sentença: "Restou comprovado que os autores foram imensamente prejudicados pela narrativa"; esclarece que inquérito contra o advogado nada provou, mas "pelo contrário, consta o arquivamento pela ausência de elementos probatórios". A condenação por danos materiais e morais importa no valor de R$ 142 mil.
Depois que a mesa do Senado recusou requerimento de 24 senadores, de iniciativa do senador Esperidião Amin, buscando seja pautado a sabatina do nome do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada com aposentadoria do ministro Marco Aurélio, os senadores dirigiram-se ao STF. O pedido, segundo senadores, mostra a falta de apoio de Mendonça, porquanto ele precisa do apoio de 41, dos 81 senadores e seus apoiadores não passam de 24. Quem mais trabalha contra o nome de Mendonça é o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre, que dificulta a colocação de seu nome na pauta, etapa anterior à votação