Além da OAB, o Instituto dos Advogados Brasileiros, IAB, aprovou parecer pela instauração de processo de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro, que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional e ao STF. O fundamento para o processo sustenta-se na prática do crime de responsabilidade e foi assentido por 77,8% dos consócios, composto por 56 membros efetivos. O relator Manoel Messias Peixinho, da Comissão de Direito Constitucional, estudou manifestações do presidente e constatou a existência de improbidade administrativa, art. 85 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 1.079/50, em duas ocorrências: quando violou recomendações da Organização Mundial da Saúde, e quando compareceu em protestos de seus apoiadores pelo fechamento do STF e do Congresso Nacional.
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segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
HONESTIDADE NÃO É QUALIDADE, MAS INDISPENSÁVEL NO HOMEM!
Lula conseguiu desvencilhar do mensalão, deixando ser sentenciado seu ministro e amigo da Casa Civil, José Dirceu, além de outros assessores e membros do seu partido. Ficou comprovada a compra de votos de parlamentares, no Congresso, pelo PT, em troca de apoio para aprovar reformas, propostas pelo partido. Em 2003, a reforma da previdência, por exemplo, de autoria do ex-presidente, foi aprovada no Congresso, mercê de votos comprados. Entretanto, não se obteve meios para julgar Lula como integrante da grande maracutaia e por isso saiu ileso no mensalão. Mas a sequência aconteceu com a Operação Lava Jato que mostra a efetiva participação do ex-presidente na roubalheira na Petrobras e outras empresas com a distribuição de propinas para obtenção de vantagens. Tornou-se o maior pagamento de propinas da história de todo o mundo. Esta Operação, que nos últimos anos, sofre reprimendas de ministros, mostrou que a corrupção faz parte do próprio sistema brasileiro, mas o jeitinho se encarrega de acomodar as "pequenas corrupções", a exemplo da rachadinha, que já tem como réu um filho do presidente Bolsonaro, com investigações do próprio presidente e do outro filho, vereador Carlos Bolsonaro. Portanto, esta história de apoiadores do presidente alegar que em dois anos não se registrou atos de corrupção no governo não se sustenta com os fatos. Infelizmente, a Justiça brasileira é lerda para apurar os crimes com a agilidade que se reclama.
O lamentável de tudo isto é o desmonte que se promove na Operação Jato Lava, fomentada por ministros do STF, pela Procuradoria-geral da República, por parlamentares, pelo próprio presidente da República que nomeou um ministro para acompanhar o entendimento de Mendes sobre a "inocência" de Lula. Aliás, grande é o número de congressistas implicados na Operação, daí o interesse em acabar com as investigações sobre a bandidagem no país. A salvação de Lula no mensalão pode repetir na Lava Jato, pelo menos em parte, porque são muitos os processos; este é o raciocínio e o trabalho desenvolvido por ministros do STF. É que se aproxima o julgamento de processo de suspeição, tramitando há mais de dois anos na Corte.
Salvador, 18 de janeiro de 2021.
EX-PRESIDENTE DO STF QUER IMPEACHMENT DE BOLSONARO
O ex-presidente do STF, ministro aposentado Carlos Ayres Britto, em entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo, declarou que "impeachment é para quem dá as costas para a Constituição, como Bolsonaro". Britto assegura que o presidente da República cometeu crime de responsabilidade, na forma do art. 78 da Constituição, que obriga o presidente a observar as leis e promover o bem geral do povo. Explicou o ex-presidente: "Respostas (para a crise sanitária) como "e daí? ou "não sou coveiro"não sinalizam um caminhar na contramão da Constituição?"
Britto explica, na entrevista, que o presidente "promove aglomeração, não tem usado máscara, não faz distanciamento social". O ex-presidente do STF assegura que "o Congresso pode sentar em cima do impeachment por razões pouco republicanas, como conchavos políticos, e que não é bom que só ele possa decidir se o presidente sai". O ministro ainda questiona a dúvida exposta por Bolsonaro sobre seus votos na eleição de 2018, assim como sobre a eficácia da urna eletrônica e isso já é causa de ser interpelado pelo TSE. Brito censura a formação religiosa, defendida por Bolsonaro, para ser nomeado ministro. Diz que esta "condição de investidura é estranhável".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, "dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema PJe nas Comarcas do Poder Judiciário do Estado da Bahia que utilizam o sistema SAJ". A implantação nas Comarcas discriminadas terá início no dia 12 de abril e prolongará até 07 de junho do corrente ano.
domingo, 17 de janeiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL
MULHER INFRINGE ISOLAMENTO E É PUNIDA
O Ministério Público do Paraná propôs transação penal com uma mulher que desrespeitou as medidas de isolamento durante a pandemia, incriminada no disposto no art. 268 do Código Penal. A infratora deverá pagar R$ 700,00 pelo erro cometido, em não obedecer a quarentena para evitar propagação da doença, de conformidade com a transação homologada, que suspende a tramitação do processo criminal.
ESCORREGOU NO PISO DO HOTEL: INDENIZAÇÃO
Kátia Augusta Apolinário agravou de decisão do juiz da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, porque, em Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Indenização por Danos Estéticos, movida contra Vert Hotéis (ESuites Savassi Toscanini) foi-lhe negado o direito, vez que inaplicável as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A alegação do hotel foi de que não se poderia considerar a autora como consumidor do estabelecimento. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do desembargador Valdez Leite Machado, deu provimento ao recurso, sob fundamento de que mesmo não sendo hóspede do hotel faz jus ao direito pleiteado. Ela dirigiu-se ao hotel para uma entrevista de emprego no salão de beleza e, ao passar pelo saguão, escorregou no piso molhado, caiu e fraturou um dos pulsos.
O relator, sustentado nos arts. 2º e 17º do CDC, escreveu no voto: "Ainda que não tenha consumidor ou adquirido qualquer produto ou serviço do agravado, é considerada consumidora por equiparação".
ADVOGADO RECLAMA DIREITO DE NÃO USAR MÁSCARA
Um advogado de Florianópolis ingressou com Mandado de Segurança para ter o direito de não usar máscara, sob fundamento de que o município "ultrapassou os limites daquilo que pretendeu regulamentar". Seu pedido foi negado na 1ª instância e houve recurso. A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, negou o pedido. O desembargador Hélio do Valle Pereira escreveu no voto vencedor: "a liberdade constitucional é deferente aos direitos humanos, à solidariedade social e especialmente à liberdade alheia, que inclui a subserviência à saúde dos demais". Disse mais o relator: "Não há no singelo uso de máscara alguma espécie de invasão indevida ou desarrazoada na liberdade individual. Não se ofende a integridade corporal, não se sacrifica alguma prerrogativa inafastável, apenas se harmoniza modestamente o direito de locomoção com restrição de índole sanitária - e exemplos equivalentes seriam infinitos. Praticamente todo o sistema jurídico existe para dar limites às ações".
PROCURADOR EXCLUI BOLSONARO DAS INVESTIGAÇÕES
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu inquérito para apurar "eventual omissão" do governo do Amazonas e da prefeitura de Manaus pelo colapso com a falta de oxigênio no sistema de saúde do estado. Apesar de a competência para o combate à pandemia ser concorrente da União, dos Estados e dos Municípios, o Procurador não incluiu o governo do presidente Jair Bolsonaro nas investigações.
EXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM CONTAS DE ÁGUA E LUZ
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF decidiu julgar inconstitucional a Lei Estadual n. 17.108/17, de Santa Catarina, que obrigava às concessionárias informar a existência de débitos vencidos nas contas de água e luz. O Plenário da Corte sustentou que há invasão de competência da União e dos municípios. A relatora, ministra Cármen Lúcia, escreveu no voto: "Eventuais conflitos ou superposições de normas federais e estaduais em matéria de prestação de serviços de energia elétrica prejudicam a segurança jurídica porque interferem no equilíbrio econômico de contratos de concessão e afetam os consumidores, os quais suportam a elevação de custos".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF