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sábado, 17 de dezembro de 2022

JUIZ É PROCESSADO

O juiz Deocleciano Bendocchi Alves Vaz Sampaio, da 10ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, está respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, aberto em 12/12, por morosidade e baixa produtividade. O caso será decidido pelo Órgão Especial do TRT/BA, enquadrando a conduta do magistrado no que dispõe o art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura e Resolução 135/2011, do CNJ. A corregedora Luíza Lomba assegura que Vaz Sampaio demorava na prolação de sentenças, desde o ano de 2018, além de descumprir prazos concedios para regularização do acervo processual. Dois planos de trabalho elaborados pela Corregedoria não foram cumpridos. A presidente do Tribunal, desembargadora Débora Machado, diz que há muitas queixas na Ouvidoria por negligência do juiz no cumprimeto de suas atividades.       


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/12/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Congresso faz manobra para salvar orçamento secreto

Parlamento aprova resolução para mudar regras das emendas do relator e torná-las mais transparentes. Objetivo de deputados e senadores é tentar assegurar a vitória no STF, que está prestes a encerrar julgamento sobre a constitucionalidade do mecanismo

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

'Barganha de mais baixo nível', diz deputado do PT sobre trâmite da PEC do Bolsa Famíia

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Gilmar Mendes vota pela soltura de Sérgio Cabral, que já pode deixar a prisão

Ele acompanhou André Mendonça e Lewandowski e disse que poderia estar havendo 'odioso cumprimento antecipado da pena'

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Rodrigo Pacheco diz que votação da Lei das Estatais deve ficar para 2023

Presidente do Senado disse haver chance de encaminhar proposta para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE 

TST determina que greve só pode atingir 10% dos funcionários das empresas aéreas

Paralisação está prevista para começar nesta segunda-feira, das 6h às 8h, por tempo indeterminado

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Ministro João Cravinho demorou seis meses a enviar auditoria à PGR

A auditoria interna do Ministério da Defesa sobre as suspeitas na derrapagem nas obras de requalificação no antigo Hospital Militar de Belém foi enviada em fevereiro de 2021 ao Tribunal de Contas e só em agosto ao MP.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

CONGRESSO DERRUBA VETO DE BOLSONARO

O presidente Jair Bolsonaro vetou, no dia 13/12, projeto conhecido como Lei Padre Júlio Lancellotti, que proíbe "arquitetura hostil", ou sejam, construções feitas em espaços públicos, busando afastar pessoas em situação de rua e impedir sua permanência em determinadas áreas. O Projeto tinha sido aprovado e encaminhado à presidência desde 23 de novembro. Três dias depois, 16/12, o Congresso derrubou o veto ao Projeto 488/2021, e a Prefeitura ficará impedida e instalar estruturas como pinos metálicos pontiagudos e cilindros de concreto nas calçadas e espaços vazios de grandes centros urbanos. Na votação no Senado 60 votos manifestaram pela derrubada do veto com 4 contra, desnecessitando de nova apremiação pela Câmara. O projeto de lei destina-se a homenagear o padre, responsável por ações de acolhimento da população vulnerável da cidade de São Paulo. 




ATRASO NA ENTREGA DE DIPLOMA: DANOS MORAIS

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a recurso de processo originado da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa/PB para condenar o Instituto de Ensino Superior no pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, face a demora de três anos para entregar diploma de conclusão de curso. O relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, escreveu no voto: "O caso em exame se classifica, como dito, em relação de consumo, logo há responsabilidade objetiva por parte do prestador de serviços, que se obriga a entregar o diploma de conclusão de curso ao consumidor, se cumpridos todos os requisitos para a sua conclusão, como de fato ocorreu". Diz mais: "Isso é agravado pelo tempo da demora do cumprimento do dever, depois de três anos, tempo muito maior que o razoável para que a situação fosse resolvida pela recorrida".


RADAR JUDICIAL

NOVO DESEMBARGADOR

O governador da Bahia, Rui Costa, nomeou o advogado Antônio Adonias, na vaga do quinto constitucional, para ocupar uma cadeira no Tribunal de Justiça da Bahia, de conformidade com publicação de hoje, 16/12. Adonias era preferido pela direção da OAB/Ba, que concorreu com o filho da desembargadora Ivone Bessa, advogado Carlos Magnavita Jr.   

FUNCIONÁRIA SEM AUTORIZAÇÃO PARA IR AO BANHEIRO

Uma funcionária de um supermercado do Rio de Janeiro, urinou nas calças, porque não recebeu autorização para ser substituída por outra a fim de ir ao banheiro. Trata-se do Assaí Atacadista, na Av. Maracanã, na Tijuca, e a funcionária de 69 anos pediu a um cliente para filmar a cena. A mulher falou para o fiscal da loja: "O que aconteceu? Que o xixi saiu todinho. Estou desdee às 9h pedindo para ir o banheiro. Me "mijei" todinha, pode olhar. Filma aqui. Pode filmar aqui o chão, para ver". O presidente do Sindicato dos Comerciários diz que há outras denúncias contra o mesmo supermercado.  

MINISTRO SUSPENDE CACs E BLOQUEIA PERFIS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, em duas decisões, suspendeu os certificados de registro de  Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador, CACs, além de bloquear 168 perfis de investigados por desorganizar e financiar bloqueios e manifestaçõs em frente aos quartéis do Exército, contra o resultado das eleiçõs de 2022. A Polícia Federal cumpriu 103 medidas de busca e apreensão, quatro ordens de prisão em vários estados do país e determinou quebra de sigilo bancário, apreensão de passaportes e bloqueio de contas bancárias. Entre as buscas estão contra os deputados estaduais Carlos Von e Capitão Assumção, ambos do Espírito Santo.  

DELEGADA DA FAROESTE RETORNA

A delegada Gabriela Caldas Rosa de Macedo, ex-chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública da Bahia, afastada por decisão do STJ, na Operação Faroeste, retornou ao cargo na Polícia Civil do Estado. A Delegada Geral da Polícia Civil, Heloisa Campos de Brito, através de portaria, publicada no dia 12/12/2022, requereu revogação das medidas cautelares contra Rosa de Macedo.   

SENADOR É CONDENADO

O senador Jorge Kajuru foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação penal, devido a ofensas contra o jornalista Boris Casoy. Em junho/2013, Kajuru chamou Casoy de "racista, fascista e pedófilo". A pena aplicada ao senador é de um ano e dois meses de detenção, substituída pelo pagamento de uma prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, além de multa. O relator, desembargador Marcos Correa, afirmou que o senador usou "termos que causam repulsa social, o que evidentemente atinge a honra do querelante (Casoy), jornalista respeitado e de boa reputação". O senador chegou a pedir desculpas ao jornalista. 

CÂMARA APROVA PEC DA ENFERMAGEM

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 15/12, uma PEC que proporciona condições para pagamento do piso salarial da enfermagem no setor público. A proposta diz que a União prestará ajuda aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas para efetuar o pagamento dos pisos salariais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxilares de enfermagem e parteiras. A medida seguirá para o Senado Federal e necessitará de dois turnos para ser promulgada.    

Salvador, 16 de dezembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



MAIS CONDENAÇÃO PARA ALLAN

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de 1º grau para condenar o bolsonarista Allan dos Santos, fugido para não ser preso, na indenização de R$ 35 mil para a jornalista Patrícia Campos Mello, por ofensa à sua honra. O julgamento aconteceu hoje, 15/12, e, segundo a advogada da jornalista "os três desembargadores entenderam que a sentença é abusiva e extremamente ofensiva, sem debate de ideias ou críticas ao trabalho da Patrícia, muito pelo contrário. O que há ali é uma tentativa de desmerecê-la enquanto mulher e jornalista com um ataque pessoal que configura abuso da liberdade de expressão".     

O relator do caso, desembargador Costa Netto, assegurou que "as expressões de cunho sexual usadas por Santos para desqualificar Patrícia não estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão", como decidiu o juiz Daniel Serpentino, da 12ª Vara Civil de São Paulo, ao negar o pedido de indenização em primeira instância, em agosto de 2021. Trata-se de ofensas desferidas por Allan, em fevereiro/2020, no Terça Livre, quando transmitiu "O Prostíbulo em Desespero". 


 

ADVOGADOS DE DEFESA MULTADOS POR ABANDONAR PROCESSO

Dois advogados abandonaram um processo um dia antes da realização do júri e o Ministério Público do Rio Grande do Sul pediu aplicação de multa, deferida pelo juiz em dez salários-mínimos, na comarca de Dom Pedrito/RS. A sessão do júri foi suspensa, apesar de os integrantes como jurados terem sido sorteados, intimados e definidos os preparativos pelos envolvidos na realização do ato. O juiz assegura que "demonstra falta de comprometimento dos causídicos em relação à Justiça e ao próprio acusado, tendo em vista que não foi comprovada a comunicação da renúncia ao réu, conforme determina a norma do artigo 112 do Código de Processo Civil (CPC). Com efeito, na forma do artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamento o juiz".

 

NEGADA INDENIZAÇÃO POR LIMINAR REVOGADA

Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ingressou com ação judicial para aumentar área de terreno, em preservação ambiental para 50% ao invés de 30% e obteve liminar, mantida por cinco anos. Posteriormente, no julgamento do mérito, a liminar foi revogada. Os proprietários dos terrenos protocolaram outra ação contra uma associação de condomínio, reclamando indenização por danos morais e materiais, sustentados no art. 302, I do Código de Processo Civil. Alegaram que, por interferência da associação, não conseguiram comercializar o imóvel, apesar de possuírem licença ambiental, na preservação da mata no percentual de 30%. 

A 4ª Câmara de Direito Privado do Triubunal, em Apelação, na Comarca de Carapicuíba, requerida por Carlos Chilant Antonio e Viviane Teresa Haffner Gaspar Antonio contra Associação Condomínio Parque Primavera, negou o pedido, sob fundamento de que "a indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível, o que somente consagra o sincretismo processual, dispensando-se o processo autônomo. O relator do caso, desembargador Vitor Frederico Kümpel alega que a associação deveria responder pelos prejuízos e escreveu no voto: "Não há qualquer elemento nestes autos que indique a impossibilidade de pleitear naqueles autos o ressarcimento pelos prejuízos experimentados decorrentes da concessão de tutela de urgência. Os apelantes optaram deliberadamente por buscar o ressarcimento de supostos prejuízos decorrentes da antecipação de tutela m via autônoma, o que não é autorizado pelo texto legal".   

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/12/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Caminhão de mudança chega ao Palácio da Alvorada a 16 dias da posse de Lula

Jair Bolsonaro tem até 1º de janeiro para deixar o Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente, que será ocupada pelo seu sucessor

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

PEDIDA CASSAÇÃO DO GOVERNADOR CLAUDIO CASTRO

Se condenado, será o sexto mandatário do Rio de Janeiro afastado por corrupção

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Segurança de Lula e agentes do GSI têm novo mal-estar

Agentes que fazem proteção do presidente eleito tiveram que substituir detectores de metal desmontados por gabinete de Heleno

TRIBUNA DA BAHIA SALVADOR/BA

Eliana Calmon critica Judiciário e diz que “está alheio à realidade brasileira”

Para a ex-ministra é cada dia mais difícil combater o corporativismo no judiciário brasileiro


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE 

Pilotos e comissários aprovam greve a partir desta segunda-feira

Trabalhadores do setor aéreo cobram recomposição salarial, entre outros pontos; preço alto das passagens é citado como razão

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Filipe Duarte Santos: "Estamos confrontados com um clima que está zangado"

Geofísico, professor universitário, investigador em alterações climáticas, Filipe Duarte Santos diz, sobre as recentes chuvas fortíssimas em Portugal, que é preciso preparar os cidadãos para os fenómenos extremos, que vão ser cada vez mais frequentes. E lamenta a falta de literacia nas autarquias, até porque "a tecnologia não resolve tudo".

quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XX)

No capítulo de Indicadores de Desempenho, traz-se a comparação de Índice de Atendimento à Demanda entre o primeiro e o segundo graus. No histórico, somente nos anos de 2012, 2013 e 2021, o indicador do segundo grau superou o do primeiro grau. Em 2021, o Índice de Atendimento à Demanda, IAD, no segundo grau foi de 110%, o que significa mais processos baixados que o total de distribuído; no primeiro grau registrou-se 95%. No congestionamento bruto, a diferença entre as instâncias foi de 24,5% e na versão líquida, 22,9%. No segundo grau foi registrada a taxa de congestionamnto líquida de 49% e estoque de 1,2 vez a demanda. Já no primeiro grau, o estoque foi de 3,1 vezes o quantitativo de casos novos. Em 35 de 63 tribunais, 55,6%, o IAD de primeiro grau supera em 100%. No segundo grau, são 33, ou seja, 52,4%. Em 20 tribunais alcançou-se o IAD maior que 100% nos dois graus. No que se refere à Taxa de Congestionamento, registra-se que em todos os segmentos a taxa do primeiro grau foi maior que a do segundo grau, apesar de em alguns tribunais acontecer o inverso.   

A recorribilidade no Judiciário é mais frequente na segunda instância e nos Tribunais Superiores; a recorribilidade interna do segundo grau é 2 vezes mais frequentes que a do primeiro grau. Os embargos de declaração, no primeiro grau, representa 12% das decisões, com aplicação maior na Justiça Trabalhista, 15,8%. No segundo grau constituem recursos internos: os agravos, embargos de declaração, arguições de inconstitucionalidade e os incidentes de uniformização de jurisprudência. A recorribilidade interna, no segundo grau, supera a do primeiro, em 25% do total do Judiciário. Nos TRTs situa-se a maior recorribilidade interna de segundo grau, com 29%. Os recursos das decisões de segundo grau para Tribunais Superiores, 24,5% dos casos, correspondem a 3,5 vezes a recorribilidade no primeiro grau e encaminhada aos tribunais, 7% dos casos.  

O problema mais sério da Justiça, situa-se no denominado gargalo da execução, porque responsável pela maior morosidade dos processos. As informações, nesta parte, tratam-se somente sobre o primeiro grau, na justiça comum e nos juizados especiais. No final de 2021, o Judiciário contava com 77 milhões de processos pendentes de baixa, dos quais 53,3% referentes à execução. Os números mostram que, apesar de registro de mais processos de conhecimento, duas vezes mais, do que de execução, no acervo ocorre o inverso, ou seja, execução com percentual de 38,4% maior. Os processos baixados e novos seguem em linhas quase paralelas. Em 2020 e 2021, foram baixados na fase de conhecimento, pela primeira vez, número de processos abaixo dos casos novos de conhecimento. 

A maioria dos processos de execução é constituída de execuções fiscais, representando 65% do estoque dos feitos em execução, causadores da alta taxa de congestionamento do Judiciário, implicando em 35% do total de casos pendentes e congestionamento de 90%, em 2021. Registre-se que as cobranças de dívidas desembarcam no Judiciário depois de tentativas frustradas de busca de solução na área administrativa, daí a dificuldade de conclusão. A gravidade maior situa-se na Justiça Estadual, 55,8%, na Federal, 46,1% e Trabalhista, 47,8%. Em alguns tribunais, o acerto da execução é composto por 60%. Interessante é que em alguns tribunais o acervo mostra-se até pequeno, menos de 30%: TJPI, 16%, TRT11, 24%, TJCE e TJMA, 27% e TJPB, 30%. A taxa de congestionamento no conhecimento é de 68,1% e de 85% na execução. A maior taxa de congestionamento situa-se no Tribunal de Justiça de São Paulo, com 91,5% na execução e 72,8% no conhecimento. A taxa de congestionamento na área criminal não importa em altos valores alcançados, pois, neste caso, significa que o processo deve permanecer no acervo, apesar de a pena está sendo cumprida. 

No próximo capítulo trataremos das Execuçõs Fiscais.

Salvador,  15 de dezembro 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.