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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/12/2021

 CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO DEMITIU POR INTERDITAR OBRA DA HAVAN

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

INFORME JB: GJS DEIXA VAZAR ÁUDIO DE GENERAL HELENO COM AMEAÇAS AO STF

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

BANCOS
PRESIDENTE DA CAIXA OBRIGA EXECUTIVOS DO BANCO A FAZER FLEXÕES

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

PASSAPORTE DA VACINA PARA ACESSAR AEROPORTO DE SALVADOR

CORREIO DO POVO

POLÍTICA
MAIORIA DO STF VOTA PELA EXIGÊNCIA DO PASSAPORTE DA VACINA PARA QUEM TENTA ENTRAR NO BRASIL

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

TENSIÓN JUDICIAL
CONSEJO DE LA MAGISTRATURA: LA CORTE SE DISPONE A ANULAR LA REFORMA QUE IDEÓ CRISTINA KIRCHNER EM EN 2006

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

TRAPALHADA NA EXTRADIÇÃO?
MANDADO INTERNACIONAL CONTRA RENDEIRO 73 DIAS ESQUECIDO NA PGR

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ATOS DO PRESIDENTE

Através de Ato Normativo Conjunto, publicado hoje, no DJE, a diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia determina que os depósitos judiciais vinculados ao Poder Judiciário sejam realizados no BRB e regulamenta a transição entre as instituições bancárias.

Através de Decretos Judiciários, suspende os prazos processuais, que tramitam em meio físico e atividades presenciais na Comarca de Ilhéus, no dia 10/12; prorroga a suspensão das atividades presenciais, no fórum da Comarca de Itapetinga, no período de 20/12 a 6/1/2022; prorroga a suspensão das atividades presenciais no fórum da Comarca de Piritiba, no período de 8 a 20 de dezembro. 



 


 


quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 15/12/2021

O Ministério da Saúde justifica a falta de dados sobre coronavírus, face ao ataque dos hackers. Assim, sustentado em dados do Conass, foram registradas, nas últimas 24 horas 301 mortes, ontem 92, sem computar dados de 4 estados, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins; foram anotadas 5.446 novas contaminações, ontem 3.826, perfazendo o número parcial, desde o início da pandemia de 617.271 mortos; o número de casos situa-se em 22.210.225. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 7 óbitos, ontem 11 e o total de mortos foi de 27.417. A Secretaria informa que a "base ministerial tem, eventualmente, disponibilizado informações inconsistentes ou incompletas"; diz ainda que "devido ao ataque de hackers sofrido pelo Ministério da Saúde na última sexta feira (10), não foi possível a divulgação do boletim epidemiológico completo. Os sistemas e banco de dados da pasta permanecem indisponíveis até o momento.

 

DESEMBARGADOR É ABSOLVIDO

A Corte Especial do STJ absolveu o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, da acusação referente a denúncia, recebida pela Corte em novembro/2017, de lesão corporal contra sua vizinha, causada por socos que desferiu contra a mulher. O pedido foi formulado pela Sub-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, sob fundamento de inexistência de provas, porquanto a vítima não compareceu para depor, assim como testemunhas arroladas. O desembargador já foi denunciado por agressão à sua própria mãe de mais de 80 anos, e a sua irmã.   



TURMA DO TST: VÍNCULO NO UBER

A 3ª Turma do TST formou maioria para reconhecer vínculo empregatício entre Uber e seus motoristas; o terceiro julgador, ministro Alexandre Belmonte, pediu vista, após os dois votos do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, que votou desde o mês de dezembro/2020 e do ministro Alberto Luis Bresciani, que acompanhou o relator. Outras Turmas do TST manifestaram em contrário e, em 2019, o STJ decidiu que motoristas de Uber não têm vínculo empregatício. 

AFASTAMENTO DE PROCURADORA É PRORROGADO

A Corte Especial do STJ prorrogou o afastamento do cargo por um ano, da procuradora de Justiça da Bahia, Edilene Santos Lousado, acusada de envolvimento na Operação Faroeste e denunciada pela prática de crimes de advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, participação em organização criminosa e obstrução de investigação. Ela está afastada desde dezembro/2020. O relator, ministro Og Fernandes, escreveu: "Além disso, acordos de colaboração premiada firmados na operação resultaram em novos inquéritos e podem originar novas ações penais. Os delitos investigados estão diretamente ligados ao exercício funcional e teriam sido praticados no desempenho abusivo da função, com graves consequências para a imagem e a credibilidade do Judiciário e do Ministério Público".    




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXXIX)

O STF tem deixado o operador do direito, assim como o jurisdicionado tonto, pelas absurdas inovações, anulando processos julgados por três instâncias, e promovendo alterações incompreensíveis em decisões judiciais, seja por incompetência, suspeição ou outras frivolidades, a exemplo das declarações do delator antes do delatado, sem que se comprove qualquer prejuízo na inversão e sem lei ou jurisprudência que justifique. Esse comportamento é acentuado nos processos criminais, que apuram crimes praticados por políticos e empresários. 

Em 2018, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia resistiu em não pautar nova decisão sobre a prisão, após julgamento por um colegiado, decisão de 2016. Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Gilmar Mendes iniciaram verdadeira rebeldia contra a decisão da Corte, porque queriam nova mudança para prisão, defendendo que deveria ocorrer somente após o trânsito em julgado, sistemática mudada apenas dois anos atrás. O ex-ministro Marco Aurélio, nos minutos finais das férias, em dezembro/2018, desrespeitou a maioria da Corte e prolatou decisão, liberando presos condenados na primeira e mantida a sentença na segunda instância, assegurando que esses atos somente serão possíveis depois do trânsito em julgado, apesar da definição do STF; a manifestação do ministro foi revertida pelo presidente da Corte.

Junto a este desalinho, apareceram decisões de um ministro revogando a manifestações dos colegas, principalmente em Habeas Corpus. No meio do ano/2018, a 2ª Turma, a de Gilmar Mendes, concedeu liminar, de ofício, contrariando o Plenário, que admitiu prisão, se condenado por um colegiado; o beneficiado foi o ex-chefe da Casa Civil de Lula, José Dirceu, condenado a 30 anos e 9 meses. Por falar em Dirceu, nada se comenta sobre seu processo, que está "arquivado" no STF e Dirceu como se não tivesse sido condenado. Na mesma época, o ministro Dias Toffoli passou por cima de decisão do ministro Edson Fachin, e concedeu ao ex-governador Maluf prisão domiciliar, indeferida anteriormente por Fachin. Ainda no terreno do desentendimento, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, correligionário e admirador de Lula, preso desde abril, determinou liberdade para o ex-presidente, sob fundamento de inexistência de fundamento para manutenção da prisão; felizmente o Tribunal da 4ª Região agiu e revogou esse posicionamento político do desembargador. Procedimento Administrativo Disciplinar contra Favreto terminou sendo arquivado no STF, apesar do ilícito praticado, porque sem nenhum fundamento e sem competência para despachar no processo, determinou a liberdade para o ex-presidente.  

O que falar sobre a anulação dos processos condenatórios contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; registre-se que as penas aplicadas a Lula foram submetidas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a sentença de Moro; em seguida, subiu ao STJ que manteve o acórdão do STJ. O STF, através do ministro Gilmar Mendes, que conta com acompanhantes, investiu em falhas processuais e conseguiu reverter as condenações, por suspeição ou por incompetência. 

O irritante de tudo isso é que a comunidade, políticos sérios, juristas aceitam pelo silêncio os absurdos que se tem praticado no STF e nos outros tribunais, anulando, sem fundamento, processos contra os maiores corruptos do país. Recentemente, foi a vez de beneficiar o filho do presidente, senador Flávio Bolsonaro; antes, o TSE julga improcedente a cassação da chapa Bolsonaro/Hamilton Mourão, fundamentalmente, porque não aceitou compartilhamento de provas oferecidas pelo STF. Interessante é que no acórdão o Tribunal condena a disseminação de fake news, exatamente o motivo do processo contra o presidente. 

Nesse ambiente, o jurisdicionado passa a questionar a seriedade do STF e as decisões da Corte passam a engrossar o FEBEAJU.

Salvador, 15 de dezembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   

 

"O BOLSONARO É LADRÃO. OS FILHOS DO BOLSONARO SÃO LADRÕES"

O ex-governador e presidenciável, Ciro Gomes, insurgiu-se contra diligências da Polícia Federal, visando apurar pagamentos de propinas a agentes políticos e servidores, na licitação das obras do estádio Castelão, em Fortaleza, entre 2010 e 2013, quando Cid Gomes era governador do Estado. Ciro afirma que a operação é uma "aberração" e ele nada ter a ver com o caso; assegura que o atual diretor da Polícia Federal, Paulo Maiurino, está no cargo por "amizade com os filhos bandidos de Bolsonaro" e a operação é consequência da interferência de Bolsonaro na Polícia Federal. Ciro ainda declarou: "Eu vou exigir na Justiça que o delegado arbitrário, que o juiz picareta, tudo a serviço do Bolsonaro, respondam".  



FILHO DE LULA LIVRA DE MAIS UM PROCESSO

O Procurador-geral da República manifestou pelo arquivamento inquérito contra o filho, Fábio Luís Lula da Silva, Lulinha, que investiga repasses ilegais da Oi para as empresas do grupo Gamecorp. A invocação para o parecer está sempre sustentada em decisão do STF que anulou medidas cautelares, fundamentadas na suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que substanciavam o inquérito. A decisão da 2ª Turma, considerando Moro suspeito está contaminando os processos da Lava Jato de Curitiba.

Os negacionistas encontraram motivações várias para inviabilizar a condenação e punição dos corruptos: pouco valor que oferecem às delações; incompetência deste ou daquele juízo, remetendo processos para Justiça Eleitoral; declarações de delatado depois do delator e outras variantes, visualizando impedir a tramitação dos processos.  




MAIS UMA ANULAÇÃO NA LAVA JATO

A 2ª Turma do STF, a de Gilmar, declarou a incompetência do juiz Marcelo Bretas para julgar mais um processo, devendo ser remetida para a Justiça estadual do Rio de Janeiro. O entendimento dos três ministros, antilavagistas, Gilmar, Lewandowski e Nunes Marques, fundamentaram a decisão no entendimento de que colaboração premiada não determina competência. Trata-se de Habeas Corpus contra acórdão da 5ª Turma do STJ e contra decisão do TRF da 2ª Região, que denegou a ordem. Na primeira impetração questiona a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação penal, relativa a operação final, desdobramento da Lava Jato. Neste caso, o amigo de Gilmar, Jacob Barata Filho, do setor de transporte do Rio de Janeiro é envolvido.

Como já se disse aqui, a 2ª Turma continua trabalhando para completar o desmantelo da Lava Jato; tudo que é Lava Jato, o ministro Mendes comanda para anular condenações, por incompetência, por suspeição e outras motivações processuais.