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quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

MAIS UMA ANULAÇÃO NA LAVA JATO

A 2ª Turma do STF, a de Gilmar, declarou a incompetência do juiz Marcelo Bretas para julgar mais um processo, devendo ser remetida para a Justiça estadual do Rio de Janeiro. O entendimento dos três ministros, antilavagistas, Gilmar, Lewandowski e Nunes Marques, fundamentaram a decisão no entendimento de que colaboração premiada não determina competência. Trata-se de Habeas Corpus contra acórdão da 5ª Turma do STJ e contra decisão do TRF da 2ª Região, que denegou a ordem. Na primeira impetração questiona a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação penal, relativa a operação final, desdobramento da Lava Jato. Neste caso, o amigo de Gilmar, Jacob Barata Filho, do setor de transporte do Rio de Janeiro é envolvido.

Como já se disse aqui, a 2ª Turma continua trabalhando para completar o desmantelo da Lava Jato; tudo que é Lava Jato, o ministro Mendes comanda para anular condenações, por incompetência, por suspeição e outras motivações processuais.



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