CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/12/2021
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Ato Normativo Conjunto, publicado hoje, no DJE, a diretoria do Tribunal de Justiça da Bahia determina que os depósitos judiciais vinculados ao Poder Judiciário sejam realizados no BRB e regulamenta a transição entre as instituições bancárias.
Através de Decretos Judiciários, suspende os prazos processuais, que tramitam em meio físico e atividades presenciais na Comarca de Ilhéus, no dia 10/12; prorroga a suspensão das atividades presenciais, no fórum da Comarca de Itapetinga, no período de 20/12 a 6/1/2022; prorroga a suspensão das atividades presenciais no fórum da Comarca de Piritiba, no período de 8 a 20 de dezembro.
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 15/12/2021
DESEMBARGADOR É ABSOLVIDO
A Corte Especial do STJ absolveu o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, da acusação referente a denúncia, recebida pela Corte em novembro/2017, de lesão corporal contra sua vizinha, causada por socos que desferiu contra a mulher. O pedido foi formulado pela Sub-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, sob fundamento de inexistência de provas, porquanto a vítima não compareceu para depor, assim como testemunhas arroladas. O desembargador já foi denunciado por agressão à sua própria mãe de mais de 80 anos, e a sua irmã.
TURMA DO TST: VÍNCULO NO UBER
A 3ª Turma do TST formou maioria para reconhecer vínculo empregatício entre Uber e seus motoristas; o terceiro julgador, ministro Alexandre Belmonte, pediu vista, após os dois votos do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, que votou desde o mês de dezembro/2020 e do ministro Alberto Luis Bresciani, que acompanhou o relator. Outras Turmas do TST manifestaram em contrário e, em 2019, o STJ decidiu que motoristas de Uber não têm vínculo empregatício.
AFASTAMENTO DE PROCURADORA É PRORROGADO
A Corte Especial do STJ prorrogou o afastamento do cargo por um ano, da procuradora de Justiça da Bahia, Edilene Santos Lousado, acusada de envolvimento na Operação Faroeste e denunciada pela prática de crimes de advocacia administrativa, violação de sigilo profissional, participação em organização criminosa e obstrução de investigação. Ela está afastada desde dezembro/2020. O relator, ministro Og Fernandes, escreveu: "Além disso, acordos de colaboração premiada firmados na operação resultaram em novos inquéritos e podem originar novas ações penais. Os delitos investigados estão diretamente ligados ao exercício funcional e teriam sido praticados no desempenho abusivo da função, com graves consequências para a imagem e a credibilidade do Judiciário e do Ministério Público".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXXIX)
"O BOLSONARO É LADRÃO. OS FILHOS DO BOLSONARO SÃO LADRÕES"
O ex-governador e presidenciável, Ciro Gomes, insurgiu-se contra diligências da Polícia Federal, visando apurar pagamentos de propinas a agentes políticos e servidores, na licitação das obras do estádio Castelão, em Fortaleza, entre 2010 e 2013, quando Cid Gomes era governador do Estado. Ciro afirma que a operação é uma "aberração" e ele nada ter a ver com o caso; assegura que o atual diretor da Polícia Federal, Paulo Maiurino, está no cargo por "amizade com os filhos bandidos de Bolsonaro" e a operação é consequência da interferência de Bolsonaro na Polícia Federal. Ciro ainda declarou: "Eu vou exigir na Justiça que o delegado arbitrário, que o juiz picareta, tudo a serviço do Bolsonaro, respondam".
FILHO DE LULA LIVRA DE MAIS UM PROCESSO
O Procurador-geral da República manifestou pelo arquivamento inquérito contra o filho, Fábio Luís Lula da Silva, Lulinha, que investiga repasses ilegais da Oi para as empresas do grupo Gamecorp. A invocação para o parecer está sempre sustentada em decisão do STF que anulou medidas cautelares, fundamentadas na suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que substanciavam o inquérito. A decisão da 2ª Turma, considerando Moro suspeito está contaminando os processos da Lava Jato de Curitiba.
Os negacionistas encontraram motivações várias para inviabilizar a condenação e punição dos corruptos: pouco valor que oferecem às delações; incompetência deste ou daquele juízo, remetendo processos para Justiça Eleitoral; declarações de delatado depois do delator e outras variantes, visualizando impedir a tramitação dos processos.
MAIS UMA ANULAÇÃO NA LAVA JATO
A 2ª Turma do STF, a de Gilmar, declarou a incompetência do juiz Marcelo Bretas para julgar mais um processo, devendo ser remetida para a Justiça estadual do Rio de Janeiro. O entendimento dos três ministros, antilavagistas, Gilmar, Lewandowski e Nunes Marques, fundamentaram a decisão no entendimento de que colaboração premiada não determina competência. Trata-se de Habeas Corpus contra acórdão da 5ª Turma do STJ e contra decisão do TRF da 2ª Região, que denegou a ordem. Na primeira impetração questiona a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação penal, relativa a operação final, desdobramento da Lava Jato. Neste caso, o amigo de Gilmar, Jacob Barata Filho, do setor de transporte do Rio de Janeiro é envolvido.
Como já se disse aqui, a 2ª Turma continua trabalhando para completar o desmantelo da Lava Jato; tudo que é Lava Jato, o ministro Mendes comanda para anular condenações, por incompetência, por suspeição e outras motivações processuais.