O novo desembargador do Rio de Janeiro, Paulo Wunder, escolhido pelo governador Cláudio Lopes, na classe do Ministério Público, foi investigado por vazamento de informações de apurações no âmbito do Ministério Público. Wunder foi tratado por 26 vezes em depoimentos de três promotores, responsáveis pela Operação do vazamento de informações. Todavia, o processo terminou sendo arquivado, por falta de provas. Na gestão do governador atual, Wunder chefiou a Coordenadoria de Segurança Institucional, órgão de apoio a operações do Ministério Público.
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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, concede aposentadoria voluntária aos servidores:
ALBENICE FERREIRA PEREIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Ubaitaba; CARLOS ALBERTO COSTA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Itarantim; MARY WICKS CABUS, Técnico Jurídico da Comarca de Salvador.
Através de Decreto Judiciário, demite o servidor PALLONI LUIZ QUINTO DE SOUZA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador, com efeito retroativo a partir de 14/08/20219.
domingo, 12 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 12/12/2021
SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO
Tréplica: A devoção de um desembargador contra a 'democracia burguesa'
Moro não tem escudo na imprensa, ao contrário do que diz Marcelo Semer, e devoção a Lula transborda na mídia
[RESUMO] Sergio Moro não possui escudo na imprensa e, ao contrário, discursos contra a Operação Lava Jato têm o ex-juiz como o principal alvo e encontraram ampla guarida nos meios de comunicação do país, escreve autora em resposta a artigo de Marcelo Semer, desembargador do TJ-SP.
O desembargador Marcelo Semer publicou nesta Folha na quarta-feira (8) uma réplica a um "artigo-entrevista" escrito por mim sobre o recém-lançado livro "Contra o Sistema da Corrupção", de Sergio Moro. Quando me preparava para responder, li um artigo de Mario Sabino (O Antagonista) desmontando o artigo-réplica do desembargador, de forma que só me restou seguir Sabino em uma linha complementar.
O artigo de Semer é um longo embuste, a começar pelo título: "Réplica: Escudo da imprensa permite a Moro contar história da Lava Jato como quer".
É ridícula a alegação de que Sergio Moro possui um escudo na imprensa. Se o possuiu algum dia, o bravo desembargador provou que se tratava de um escudo frágil, já agora destruído pela sua audácia. Pelo contrário, a narrativa anti-Lava Jato, que terminou por prevalecer no STF, teve ampla guarida por toda a imprensa, sendo o ex-juiz Sergio Moro seu principal alvo, sem escudo.
Mas o embuste continua no subtítulo: "Artigo-entrevista de colunista da Folhamostra que não faltarão ao ex-juiz espaços generosos na mídia".
O espaço concedido na mídia ao livro de Moro e ao próprio autor está conforme seu protagonismo na cena política pré-eleitoral, e até estaria abaixo não fosse a alta visibilidade que lhe dão os artigos de ódio, como esse do desembargador Marcelo Semer, pois, como já indicado no texto de Sabino, para cada artigo favorável ou mesmo neutro em relação ao ex-juiz da Lava Jato, poderão ser vistos mais que o dobro dos que lhe são desfavoráveis ou mesmo fanaticamente agressivos. Será fácil ao leitor fazer o cotejo e chegar a uma estimativa mais precisa.
O artigo de Marcelo Semer é enfadonho, chato de doer, comprido de não ter fim e cheio de picuinhas. Comigo, tem uma que merece certa reflexão: "A colunista Catarina Rochamonte apresenta o livro do ex-juiz aos leitores envolto em um continente de orgulho e devoção".
Abomino devoções político-ideológicas (orgulho é coisa que, egoisticamente, reservo para os meus próprios —e ainda escassos— feitos ou de pessoas umbilicalmente ligadas a mim, como meu filho de 10 anos, de quem, efetivamente, sou muito orgulhosa). Sou cristã, portanto, minha única devoção é religiosa.
Admirações, as tenho, inclusive por personalidades da política internacional e nacional, antigos e contemporâneos: Mahatma Gandhi, Winston Churchill, Martin Luther King, Margaret Thatcher, Konrad Adenauer, Angela Merkel, Pedro 2º, Princesa Isabel, Ruy Barbosa, Barão do Rio Branco, Carlos Lacerda, Ulysses Guimarães, María Corina Machado, Lilian Tintori, Leopoldo López etc.
A todos eles faço o elogio que, de fato, fiz a Sergio Moro: o reconhecimento da virtude da coragem. Não acho que isso possa ser caracterizado como devoção. O leitor que julgue.
De todo modo, transborda na mídia uma devoção de cunho político-ideológico muito maior e verdadeiramente oceânica, aquela que já se constituiu em seita e que, no Brasil, ajoelha-se aos pés do ex-presidente e ex-corrupto Lula da Silva.
Em outros países, prostra-se diante de ditadores como Díaz-Canel, Daniel Ortega e Nicolás Maduro ou diante de tiranos defuntos como Fidel Castro e Hugo Chávez. Essa devoção de lacaios não incomoda o desembargador Marcelo Semer. Senão vejamos:
Semer é ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia, entidade que desempenhou relevante papel na construção da narrativa que forneceu pretextos para o STF e o presidente Jair Bolsonaro —através do cavalo de tróia Augusto Aras— enterrarem a Operação Lava Jato e consolidarem a jurisprudência do garantismo do colarinho branco.
Eis que o já referido artigo de Mario Sabino traz uma revelação de causar espanto e um certo divertimento ao expor trechos da ata de uma reunião em que se revela o total enquadramento da dita associação com os interesses do lulopetismo com mais uma pitada de radicalismo e puerilidade: os tais "juízes para a democracia" repudiam abertamente a "democracia burguesa", expressão que denota um rasteiro bolchevismo tardio.
O bolchevismo é precisamente aquele marxismo que se realizou como idolatria, através do repugnante culto à personalidade. Vai por aí a devoção de Marcelo Semer.
PDT QUESTIONA PRECATÓRIOS
O Partido Democrático Trabalhista, PDT, ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a Emenda Constitucional 113, promulgada no dia 8/12, sobre o regime de pagamento parcelado dos precatórios, em 10 anos, além da mudança de correção monetária e de juros. O partido alega que a modificação representa "uma forma de o Governo Federal diminuir os gastos, em uma inequívoca afronta ao disposto no parágrafo 5º do artigo 100 da própria Constituição". O PDT pede liminar, porque "trata-se de uma inventiva que desconsidera tanto a vantagem de que dispõe a União acerca do regime de pagamento dos precatórios, quanto a Lei nº 14.057/2020, que aprimorou os mecanismos de negociação entre a União e os seus credores, com a previsão de eventuais descontos e parcelamentos".
COLUNA DA SEMANA
JUIZ FEDERAL REJEITA AÇÃO CONTRA MORO
O ex-corregedor nacional do Ministerio Público, no CNMP, Rinaldo Reis Lima, em outubro, baixou portaria contra Procurador da República de Mossoró, Emanuel de Melo Ferreira. O Plenário ainda não decidiu sobre o recebimento do Processo Administrativo Disciplinar; são cinco os fundamento para iniciar com o Procedimento, dois dos quais porque ingressou com duas ações civis públicas contra os ex-ministros Sergio Moro e Abraham Weintraub. O Procurador acusa Moro de praticar "ofensa reiterada e sistemática" contra o "regime democrático", no âmbito da Lava Jato. A ação contra Moro não foi acolhida pelo juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara Federal de Mossoró, sob fundamento de que "não se justifica o ajuizamento desta ação com o propósito de obrigar a ENFAM e a ESMPU a reformulares conteúdo programático de cursos. A ação também foi rejeitada contra o ex-ministro da Educação.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ANULAÇÕES DE PENAS: 277 ANOS
Decisões do ex-juiz Sergio Moro, do juiz Marcelo Bretas e de outros juízes, referentes a crimes de corrupção cometidos e apurados pela Operação Lava Jato, estão sendo anulados pelo STF e por outros tribunais; as penas desses processos anulados pelos tribunais importam em 277 anos, segundo levantamento do jornal Estadão. Os agentes políticos tiveram 78 anos de condenações anuladas por descobertas de irregularidades processuais, beneficiando acusados em 14 investigações.
O início de tudo deu-se, quando o STF proclamou que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba era incompetente para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fato que só ocorreu depois que o ex-presidente foi condenado pelo juiz Sergio Moro, sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e acórdão mantido pelo STJ. O mesmo está acontecendo com as decisões do juiz Marcelo Brettas.