O presidente Jair Bolsonaro nomeou o advogado José Batista de Santana Júnior para continuar no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na vaga destinada à advocacia, ocupando a cadeira do bel. Henrique Trindade. Santana Júnior fazia parte na condição de juiz eleitoral substituto. A lista triplice foi encaminhado pelo Tribunal de Justiça da Bahia e o presidente optou por um dos três nomes. Outro nome que foi mantido como juíza substituta foi o da advogada Carina Canguçu, que concorreu sozinha ao posto. Os juízes eleitorais do Tribunal tem mandato por dois anos, quando novos nomes são escolhidos.
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quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
BOLSONARO VINCULA EX-MINISTROS A PEDOFILIA
A Procuradoria-geral da República opinou contra pedido de dez ex-ministros e ex-secretários dos Direitos Humanos, integrantes dos governos de Fernando Henrique, Lula e Dilma Roussef, buscando explicações de Bolsonaro sobre suas declarações, vinculando os subscritores à pedofilia. O relator, ministro Roberto Barroso, deverá decidir sobre a matéria.
GRUPO DE BOLSONARISTAS VOTARAM NA TIME
A escolha do presidente Jair Bolsonaro como "Personalidade do Ano", em enquete, sem limite de votos por cada pessoa, da revista Time, contou com mobilização de grupos de apoiadores. Segundo o jornal Folha de São Paulo, um apoiado do presidente brasileiro declarou que votos "umas dez vezes". Bolsonaro teve 24% dos votos na revista americana, originados das redes digitais bolsonaristas; é que desde novembro a campanha pró-Bolsonaro começou a circular entre os grupos. O presidente brasileiro obteve 24%, enquanto o segundo colocado, Donald Trump, 9%. Ademais, diversas celebridades concorriam ao título, a exemplo da cantora americana Britney Spears. Mensagem do grupo Liga Conservadora estimulou o voto em Bolsonaro: "Bolsonaro está concorrendo a pessoa do ano na revista Time! Já pensou o choro e o ranger de dentes? Faça uma canhota corar, vote!!!".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXXIV)
PROIBIDO DESPEJO
A maioria dos ministros do STF, em Plenário Virtual, votaram pela manutenção da liminar do ministro Roberto Barroso, no sentido de estender a proibição de suspender despejos, remoções forçadas e desocupações, até 31 de março/2022. O pedido foi formulado pelo partido PSOL, em ação, juntamente com entidades de moradia e direitos humanos. Na decisão, Barroso escreveu: "Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional - notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África - recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas. Por isso, tendo em vista a proximidade do recesso parlamentar, asseguro desde já a extensão dos na Lei nº 14.216/2021 ao menos até 31.03.2022".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 9/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
BOLSONARO ACORDA E VOLTA A ATACAR MINISTRO
O presidente Jair Bolsonaro "acordou" da vigília que se impôs, com a conduta sadia e democrática, desde os conselhos do ex-presidente Temer, e voltou a atacar o ministro Alexandre de Moraes, porque abriu novo inquérito contra ele, presidente, que em live fez ligação entre a vacinação contra a covid e a Aids; questionou também a prisão do arruaceiro, que foi mantida pela maioria do STF. Em entrevista ele classificou o ato de Moraes como "abuso" e afirmou que as prisões de Oswaldo Eustáquio, foragido nos Estados Unidos, Roberto Jefferson, preso e o caminhoneiro Zé Trovão, também preso, de "violência praticada por um ministro do Supremo".
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia designa para o dia 14 de dezembro, às 10.00h, instalação da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Cruz das Almas.
quarta-feira, 8 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 8/12/2021
HOUVE PROCESSO, HÁ CUSTAS
A 2ª Turma do STJ negou Recurso Especial de uma empresa, questionando cobrança de custas antes da citação. O colegiado, por unanimidade, decidiu que houve prestação de serviço, daí porque incide taxa; e mais, as custas referem-se ao serviço público que foi colocado à disposição, mesmo sem citação da parte contrária. No caso, tramitavam dois processos e as custas foram cobradas do segundo, referente à embargos à execução fiscal, interporto sem a penhora; após esta foi interposto novos embargos e houve desistência do primeiro. O entendimento é de que houve processo, há custas, de acordo com os arts. 84 e 90 do CPC. O Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha decidido e o STJ manteve o acórdão da Corte paulista.