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quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

HOUVE PROCESSO, HÁ CUSTAS

A 2ª Turma do STJ negou Recurso Especial de uma empresa, questionando cobrança de custas antes da citação. O colegiado, por unanimidade, decidiu que houve prestação de serviço, daí porque incide taxa; e mais, as custas referem-se ao serviço público que foi colocado à disposição, mesmo sem citação da parte contrária. No caso, tramitavam dois processos e as custas foram cobradas do segundo, referente à embargos à execução fiscal, interporto sem a penhora; após esta foi interposto novos embargos e houve desistência do primeiro. O entendimento é de que houve processo, há custas, de acordo com os arts. 84 e 90 do CPC. O Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha decidido e o STJ manteve o acórdão da Corte paulista.    




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