O Datafolha e a Fundação Getúlio Vargas promoveram pesquisas sobre avaliação do STF e do Judiciário pelos brasileiros e, com todas as críticas que se faz à instituição, a percepção é positiva. O Datafolha mostra que 25% dos entrevistados avaliaram o STF como ótimo ou bom, enquanto 35% consideram regular e outros 35%, ruim ou péssimo. Esses números implicam na consequência de que mais da metade dos brasileiros atribui a condição de ótimo, bom ou regular para a maior Corte de Justiça do país. Já a Fundação Getúlio Vargas Direito SP, no relatório ICJBrasil 2021, constatou que 42% dos brasileiros confiam no STF. Durante a pandemia, o STF foi considerado ótimo, bom ou regular por 74% dos brasileiros entrevistados.
Pesquisar este blog
terça-feira, 12 de outubro de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
GOVERNADOR PROÍBE CERTIFICADO DE VACINAÇÃO
O governador do Texas/EUA, Greg Abbott, baixou decreto proibindo que empresas do estado exijam certificado de vacinação contra a covid de seus clientes e funcionários; no decreto está escrito que "é profundamente encorajada a todos que possam receber as doses, mas que elas devem sempre recebidas de maneira voluntária". Enquanto isso, o presidente Joe Biden difunde medida para promover a vacinação, a exemplo da necessidade de empresas com mais de 100 funcionários exigirem o certificado, providência censurada por Abbott.
A "herança" de Donald Trump ainda repercute no país que não controla as mortes pela doença.
segunda-feira, 11 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 11/10/2021
PRESIDENTE DA PALMARES IMPEDIDO DE ATOS
Em Ação do Ministério Público do Trabalho requereu afastamento do presidente da Fundação Palmares, por assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários. O juiz Gustavo Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu a parte do pedido para determinar que Sérgio Camargo fique afastado das atividades relacionadas com a gestão de pessoas na instituição, como nomear ou exonerar servidores, além de proibido de fazer intimidações nas redes sociais. O magistrado assegura que a decisão propõe-se a "coibir eventuais práticas tidas, a princípio, como abusivas".
MINISTRO ARQUIVA AÇÃO PARA PAUTAR SABATINA
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, como era esperado, determinou arquivamento de Mandado de Segurança, impetrado por dois senadores, para obrigar o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre, a pautar a sabatina do ex-ministro da Justiça André Mendonça, indicado para o STF, pelo presidente da República, desde o mês de julho. O entendimento é de que a matéria é interna corporis, ou seja, de exclusividade dos senadores, e não comporta apreciação judicial. Escreveu o ministro na decisão: "Para o acolhimento do desiderato dos impetrantes seria necessário proceder-se ao exame de normas regimentais do Senado, bem assim dos atos até aqui praticados pelo Presidente da CCJ, especialmente aqueles relacionados ao seu poder de ordenar e dirigir os trabalhos do colegiado, quer dizer, ao seu poder de agenda, o que refoge, repito, às atribuições do Judiciário".
MINISTRO SUSPENDE LEI BAIANA
A Procuradoria-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido cautelar contra Lei Estadual 13.457/2015, que concedeu ao estado a possibilidade de delegar aos municípios para emitirem licenças ambientais. Augusto Aras sustenta que a matéria não comporta modificação por lei estadual, porque inconstitucional. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da mencionada lei. Escreveu na decisão: "Encontrando-se disciplinadas as esferas de competência dos entes federados pela legislação federal, não caberia ao estado-membro imiscuir-se no regramento geral nacional, para estabelecer nova hipótese de autorização de empreendimento em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXXVII)
NÃO VACINOU, PERDE EMPREGO
O ex-ministro da Justiça, André Mendonça, em pregação na Igreja Batista Central de Brasília, disse que foi indicado por Deus para figurar entre os ministros do STF; o presidente Jair Bolsonaro também falou e atribuiu a governos anteriores a pedofilia. Mendonça tem encontrado forte resistência entre os senadores para aprovar seu nome e o presidente da Comissão resiste em pautar a sabatina, etapa anterior para ser submetido o nome ao Plenário. Agora, entretanto, os evangélicos saíram a campo e prometem que os senadores terão de sufragar o nome do pastor Mendonça; para engrossar o desentendimento aparecem os parlamentares do Centrão contra Mendonça. Enquanto isso, o Procurador-geral da República afirmou que o presidente Bolsonaro prometeu indicar seu nome ainda para a vaga do ministro aposentado Marco Aurélio. Desta forma, fica-se sem saber quem sairá vitorioso; os evangélicos, o Centrão ou Augusto Aras; no meio do tiroteiro, o presidente da República demonstra absoluto desprestígio, pois nunca se registrou fato semelhante a adiamento tão longo para a sabatina de um nome apontado pela presidência.
RÉU É VÍTIMA, E VÍTIMA É RÉU
A 5ª Turma do STJ anulou mais uma ação penal que condenou o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto a seis anos e oito meses de prisão. O fundamento foi o de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, de conformidade com o entendimento de ministros do STF. Interessante é que esse mesmo argumento foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 2018, mas tudo mudou, ou seja, quem era era réu tornou-se vítima e quem era vítima passa a ser réu. O Judiciário do Brasil passa por momento mal-ajambrado, haja vista a anulação de processos julgados por juízes, por desembargadores e por ministros do STJ para ao final o STF, sob comando do "soltador oficial" da Corte, anular todo o trabalho desenvolvido.
JUSTIÇA ELEITORAL
Ministros do STF estão remetendo processos que tramitaram ou tramitam na Justiça Federal para serem processados e julgados pela Justiça Eleitoral, tirando a competência da primeira e repassando para a segunda. Esta foi a outra forma que encontraram para anular os julgamentos da Lava Jato, depois do sucesso absoluto com a consideração de incompetência da 13ª Vara Federal, então comandada por Sergio Moro e outros juízes. Diz-se anular porque é absolutamente evidente que a Justiça Eleitoral não possui estrutura para receber e processar tais processos, mesmo porque neste segmento não há juízes titulares, mas julgadores que fazem rodízio a cada dois anos.
Salvador, 11 de outubro de 2021.
MANICURE TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Em Recurso Ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, através da 15ª Turma, manteve sentença para reconhecer vínculo empregatício entre uma manicure e um salão de beleza. A profissional trabalhava de maneira informal e o salão afirmou que se tratava de parceira, na forma da Lei n. 13.352/16. Todavia, não conseguiu provar as cotas-partes recebidas pela manicure e o contrato não foi homologado por entidades competentes. O relator, juiz Marcos Neves Fava afirmou que esse contrato presta-se para proteger o empregado, no caso de hipossuficiente.
MULHER, QUE FURTOU PRODUTOS EM SUPERMERCADO, CONTINUA PRESA
Uma mulher apanhou num supermercado dois pacotes de miojo, duas garrafas de refrigerantes e um pacto de suco em pó, não pagando o valor de R$ 21,69. Os policiais que prenderam a mulher foram chamados por pedestres sobre o furto e ela não negou, alegando que estava com fome; na delegacia funcionário da empresa, com a filmagem do ocorrido, contou que a mulher colocava os produtos na bolsa; então, devolveu parte do que apanhou. A juíza Luciana Menezes Scorza, aceitou pedido da Promotoria e converteu a prisão em flagrante em preventiva, afirmando que "embora seja genitora de quatro crianças, o quinto é adolescente, não há evidências de que ela é responsável por seus cuidados". A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, através do relator, desembargador Farto Salles, negou a liberdade, alegando que a mulher é reincidente e cumpria pena em regime aberto, quando furtou o supermercado no fim de setembro. O magistrado assegurou que os filhos estão sob cuidados da avó. O caso está no STJ para onde recorreu a Defensoria.



