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segunda-feira, 11 de outubro de 2021

MINISTRO SUSPENDE LEI BAIANA

A Procuradoria-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido cautelar contra Lei Estadual 13.457/2015, que concedeu ao estado a possibilidade de delegar aos municípios para emitirem licenças ambientais. Augusto Aras sustenta que a matéria não comporta modificação por lei estadual, porque inconstitucional. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu medida cautelar para suspender a eficácia da mencionada lei. Escreveu na decisão: "Encontrando-se disciplinadas as esferas de competência dos entes federados pela legislação federal, não caberia ao estado-membro imiscuir-se no regramento geral nacional, para estabelecer nova hipótese de autorização de empreendimento em área de vegetação secundária em estágio médio de regeneração".



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