Pesquisar este blog

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

MANICURE TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Em Recurso Ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, através da 15ª Turma, manteve sentença para reconhecer vínculo empregatício entre uma manicure e um salão de beleza. A profissional trabalhava de maneira informal e o salão afirmou que se tratava de parceira, na forma da Lei n. 13.352/16. Todavia, não conseguiu provar as cotas-partes recebidas pela manicure e o contrato não foi homologado por entidades competentes. O relator, juiz Marcos Neves Fava afirmou que esse contrato presta-se para proteger o empregado, no caso de hipossuficiente.  



Nenhum comentário:

Postar um comentário