O diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino, resolveu substituir o delegado Hugo de Barros Correia do cargo de superintendente no Distrito Federal, exatamente o órgão responsável por inquéritos que preocupam o governo, tais como as investigações das fake news, sobre a organização criminosa dos atos antidemocráticos, o da live com ataque às urnas eletrônicas inclusive o que apura tráfico de influência contra o filho mais novo do presidente, 04, Jair Renan. O delegado, Hugo de Barros Correia, foi nomeado há apenas cinco meses e está sendo afastado, por presão do governo.
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sexta-feira, 8 de outubro de 2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXXV)
Na Bahia, é dramática a situação da Defensoria Púbica, porque a defasagem de defensores é significativa nas grandes e nas pequenas comarcas, criando cenários incomuns. Das 203 comarcas, a Defensoria está presente somente em 54, a maioria na capital. O Estado não remunera os advogados dativos, que atende com boa vontade e trabalho às designações dos juízes, que substituem o espaço deixado pelos defensores e sem nenhuma estrutura para auxilia-los. Todavia, os advogados dativos nada recebem do Estado, apesar de tabela para remuneração nesses casos. O pior é que o orçamento direcionado pelo Estado para a instituição é insignificante, diante, por exemplo, dos recursos para o Ministério Público.
Diante deste descaso, a promotora da comarca de Conde, litoral da Bahia, Ana Patrícia Vieira Chaves Melo ingressou com Ação Civil Pública para obrigar o governo do Estado a nomear defensor para a unidade. Alega que, em maio/2017, foram aprovados 191 defensores, mas não houve nenhum nomeado para Conde. A juíza Mylena Rios Camardella da Silveira, que assumiu a unidade em abril, diz que Conde tem 26 mil habitantes e a assistência judiciária é muito requisitada; alega que antes de nomear advogado dativo, questiona a Defensoria, mas a resposta é sempre no sentido de que não há defensores. Assim, a magistrada concedeu liminar para que o Estado e a Defensoria Pública adotem as providências necessárias para dotar a comarca de defensor público, fixando multa diária de R$ 2 mil, se houver o descumprimento. A liminar concedida foi suspensa pela presidência do Tribunal, sustentado em decisão do STF, que suspendeu ações desta natureza.
É letra morta o dispositivo constitucional que garante a assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos e assegura que a instituição é essencial à função jurisdicional do Estado. Como essencial se o próprio Estado não cuida de dotar as unidades jurisdicionais de defensores públicos?!
É o besteirol no sistema, causando danos a quem mais necessita!
Salvador, 08 de outubro de 2021.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 08/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
PROIBIDO SHOWMÍCIO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal votou ontem contra o retorno dos showmícios nas campanhas eleitorais, válida a decisão já para o pleito do próximo ano; 8 votos contra 2. O evento foi proibido no ano de 2006, mas queriam retornar, impedido pela manifestação dos ministros. Todavia, é permitida a participação de artistas em eventos de arrecadação durante a campanha. O ministro Dias Toffoli fez a diferenciação de um e outro: "Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral".
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia concede aposentadorias aos servidores: AURISENIA TAVARES MATOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Ipirá; aposentadoria voluntária; DANIELA ROMANO DA CUNHA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador; aposentadoria por invalidez permanente qualificada; MARIA DA PENHA STEFANELLI SOBRINHA, Subescrivã da Comarca de Eunápolis; aposentadoria voluntária; PEDRO ALBERTO DA NOVA ALMEIDA, Subescrivão da Comarca de Ubatã.
quinta-feira, 7 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 07/10/2021
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DEPUTADA BOLSONARISTA PERDE DANOS MORAIS
O juízo de primeiro grau admitiu pedido da deputada bolsonarista Bia Kicis, no sentido de retirar do ar reportagem da Crusoé e indenização de R$ 200 mil por danos morais; trata-se de matéria que mostra a atuação de petistas e bolsonaristas no Congresso, visando barrar a PEC da Segunda Instância e que a deputada Bia Kicis teve participação; alega que há informação falsa e ofensiva. A revista recorreu e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença; o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos diz que "por não conter discurso de ódio ou ofensa aviltante, o texto encontra-se protegido pela liberdade de expressão que assegura ao jornalista o direito de expender críticas".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXXIV)
Apenas um voto de diferença, seis para os corruptos e cinco para manter os julgamentos e continuar os processos onde já estavam. O ex-presidente da Câmara dos Deputados, por exemplo, Eduardo Cunha, condenado em 2017 pelo ex-juiz Sergio Moro, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas teve o julgamento anulado e remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde todos os atos já praticados, como depoimentos de testemunhas deverão ser repetidos. Trata-se da interpretação que os ministros criaram acerca do crime de caixa dois; neste caso, o juiz eleitoral é que será competente para apreciar os crimes praticados. De nada valeram as reclamações dos procuradores e do mundo jurídico, excluído, evidentemente, os advogados que se enriqueceram com o patrocínio das causas dos empresários e dos políticos, envolvidos na Lava Jato. Essa "grande" descoberta do ministro Gilmar Mendes e de seus colegas implica, certamente, em prescrição, de alguns processos, porque não haverá tempo para instrução e julgamento dos crimes, principalmente, porque a Justiça Eleitoral, reconhecidamente não possui condições estruturais nenhuma para punir os criminosos.
A Justiça Eleitoral é formada por magistrados de outros segmentos, ou seja, não há juízes concursados e nomeados para trabalhar na Justiça Eleitoral. Ministros, desembargadores, juízes e advogados formam a denominada Justiça Eleitoral e todos pelo período de dois anos, após o que há mudanças, originada do rodízio legal dos ocupantes. Esse espaço de tempo, dois anos, não se mostra suficiente para um juiz analisar, instruir e julgar os corruptos do caixa dois, ainda mais quando se sabe que os advogados, patrocinadores dessas ricas causas, usam de todos os expedientes possíveis e impossíveis, para alongar a data do julgamento. Assim, tais processos passam de um para outro juiz e o resultado dessa situação é a impunidade, causada pela prescrição, ou até mesmo pela impossibilidade de se chegar ao final, com o julgamento. Com essa decisão, o STF impediu julgamento dos corruptos.
É a contribuição dos ministros do STF ao FEBEAJU, remetendo processos que já foram julgados, anulando-os, ou em tramitação para a Justiça Eleitoral, sem estrutura nenhuma, para instruir e julgar!
INDEFERIDO SALA DE ESTADO MAIOR PARA ADVOGADO PRESO
O advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem foi preso em flagrante, em agosto, acusado de tentativa de homicídio qualificado, depois de atropelar uma servidora pública, no bairro Lago Sul, em Brasília, face a uma briga de trânsito. A prisão foi convertida em preventiva, no primeiro grau; em setembro, a OAB suspendeu seu registro como advogado pelo período indicado e ele foi transferido de sala no estado maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para o Complexo Penitenciário da Papuda. A OAB/DF, sustentada no art. 7º, inc. V, da Lei 8.906/1994, requereu Habeas Corpus com pedido de liminar para que o advogado fosse recolhido em sala de estado maior, mas foi indeferido o pedido.
Novo Habeas Corpus impetrado no STJ alega constrangimento ilegal na prisão em cela comum, porque o advogado faz jus a sala especial até o trânsito em julgado. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, negou a liminar requerida, embasado no fato de que o Tribunal de Ética local, em agosto, suspendeu o registro do advogado por 90 dias, face ao "dano à dignidade coletiva da advocacia". O relator assegurou que o conteúdo da liminar se confunde com o pedido principal, daí porque caberá à 6ª Turma apreciar o mérito do pedido.
DEPUTADOS QUEREM ALTERAR CNMP
Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 05/21 que busca enfraquecer o combate à corrupção. A pretensão dos deputados, comandados pelo PT, é aumentar em 50% o número de conselheiros indicados para o órgão. Os parlamentares não se mostram satisfeitos com o funcionamento do CNMP nos moldes atuais, daí a busca de reforma, com maior influência política nas decisões e violando a independência dos membros do Ministério Público. Uma das grotescas alterações situa-se na indicação política do corregedor nacional do órgão.




