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quinta-feira, 7 de outubro de 2021

INDEFERIDO SALA DE ESTADO MAIOR PARA ADVOGADO PRESO

O advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem foi preso em flagrante, em agosto, acusado de tentativa de homicídio qualificado, depois de atropelar uma servidora pública, no bairro Lago Sul, em Brasília, face a uma briga de trânsito. A prisão foi convertida em preventiva, no primeiro grau; em setembro, a OAB suspendeu seu registro como advogado pelo período indicado e ele foi transferido de sala no estado maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para o Complexo Penitenciário da Papuda. A OAB/DF, sustentada no art. 7º, inc. V, da Lei 8.906/1994, requereu Habeas Corpus com pedido de liminar para que o advogado fosse recolhido em sala de estado maior, mas foi indeferido o pedido. 

Novo Habeas Corpus impetrado no STJ alega constrangimento ilegal na prisão em cela comum, porque o advogado faz jus a sala especial até o trânsito em julgado. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, negou a liminar requerida, embasado no fato de que o Tribunal de Ética local, em agosto, suspendeu o registro do advogado por 90 dias, face ao "dano à dignidade coletiva da advocacia". O relator assegurou que o conteúdo da liminar se confunde com o pedido principal, daí porque caberá à 6ª Turma apreciar o mérito do pedido. 



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