CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Pesquisar este blog
segunda-feira, 24 de maio de 2021
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 24/05/2021
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Edital, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia promoveu retificação do resultado final na avaliação de títulos de candidata sub judice, bem como a inclusão no resultado final no processo seletivo público para formação de cadastro de reserva na. função de Juiz Leigo.
Através de Decreto, designa juízes para atuarem na Equipe de Saneamento de várias Comarcas.
Em outro Decreto publica a lista de antiguidade dos Juízes de Direito titulares no Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador.
Instala o "CEJUSC Socioambiental de Salvador, na Região Metropolitana e da Baia de Todos-os-Santos".
domingo, 23 de maio de 2021
PANDEMIA CAUSA RETIRADA DE NOME DO CADASTRO
Logística Limitada propôs Ação de Obrigação de Fazer, requerendo antecipação de tutela, visando excluir o nome do cadastro restritivo de crédito. Alega que trabalha no ramo hoteleiro, em Campina Grande/PB, e fez compras e investimentos no setor, mas a pandemia da covid-19 trouxe-lhe dificuldades no pagamento de suas dívidas, motivando seu nome no cadastro de inadimplentes, impedindo a obtenção de empréstimos para cumprir suas obrigações.
O juiz Falkandre de Souza Queiroz, da 7ª Vara Cível de Campina Grande, na decisão liminar, assegurou que a empresa não nega a dívida, mas informa o motivo do inadimplemento, pela pandemia do coronavírus. Entendeu o magistrado que estavam comprovados os requisitos para a concessão da tutela, principalmente pela crise financeira, advinda com a pandemia; assim, determinou a retirada do nome da empresa do cadastro de maus pagadores, pelo período de 60 dias. Escreveu o magistrado na decisão: "Neste momento excepcional, a simples inclusão do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito não ajuda nenhuma das partes, visto que se não tem o meio para o devido adimplemento, não há solução para ninguém".
AÇÃO CONTRA PADRE ROBSON É ARQUIVADA
A defesa do padre Robson alega que ele foi vítima de hackers que invadiu seus computadores e celulares, conseguindo informações pessoais, além de dados cadastrais dos doadores. Os hackers, em troca do silêncio, pediram R$ 1,5 milhão; um dos hackers já foi condenado por extorsão, mas mesmo assim, o Ministério Público usou dos dados obtidos ilicitamente. O padre e outras pessoas da associação eram acusados de apropriação indébita, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás no sentido de trancar a ação penal está mantida, sob fundamento de atipicidade das condutas alegadas pela acusação. O entendimento foi de que a associação é uma entidade privada e os valores arrecadados é assunto interno dela. Em dezembro/2020, o ministro Nefi Cordeiro, do STJ, já tinha deferido liminar, em Habeas Corpus, para suspender o andamento da ação penal, de conformidade com decisão do Tribunal de Goiás.
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 23/05/2021
PROCESSO DE 1987, NO STF, SERÁ JULGADO EM JUNHO
Calcula-se que o processo mais antigo no STF, 34 anos, é entre o governo de Mato Grosso que, em 1987, pede indenização de R$ 10 bilhões de cruzados, equivalente a R$ 6 bilhões atual, ao governo federal. O governo do estado de Mato Grosso entrou com ação, pedindo indenização pelas perdas com a cessão de terras, assim como riquezas naturais no local. Era farta a "cobertura florestal constituída por madeiras de lei de excepcional qualidade, as quais podem ser industrializadas e comercializadas, e têm apreciável valor econômico". Alega que, de acordo com a Constituição da época, "um território só poderia ser reservado aos povos indígenas se eles ocupassem o local", e as etnias não habitavam a região desde 1891. A reserva foi criada pelo governo federal em 1969, destinada a abrigar os índios Cintas-Largas e Nambikwara, sob administração da Fundação Nacional do Índio, FUNAI.
O primeiro relator foi o ministro Aldir Passarinho, falecido em 2014 e já foi distribuído para quatro outros relatores; desde 2011 está com a ministra Rosa Weber e pautado para iniciar o julgamento no plenário virtual a partir do dia 4 de junho.
JUIZ PRESO PODE CONVIVER COM MULHER DENUNCIADA NO MESMO PROCESSO
O ministro do STJ, João Otávio de Noronha revogou decisão da juíza Therezinha Cazerta, em Habeas Corpus, para permitir que o juiz Leonardo Safi de Melo, com prisão preventiva revogada, possa voltar ao convívio de sua mulher, denunciada na mesma ação penal. A magistrada, em medida cautelar, impede o juiz de se comunicar, por qualquer forma, com os demais denunciados, investigados, delatores e testemunhas arroladas, no procedimento criminal. O ministro invocou os princípios da dignidade, da pessoa humana e da razoabilidade para garantir o convívio familiar, mantendo as outras proibições, decidas pela juíza Cazerta.
COLUNA DA SEMANA
INATIVOS DA BAHIA PODERÃO SER DESCARTADOS DO AUXÍLIO-SAÚDE
A Resolução 207/2015, de conformidade com sugestão do conselheiro Valtério de Oliveira, relator no CNJ, definiu três opções para pagamento de até 10% do salário de juízes, à título de auxílio-saúde: convênio com planos de saúde, serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório. A permissão deste benefício surgiu devido à intensa variedade de sua concessão pelos tribunais do país, alguns dos quais nada ofereciam aos magistrados e servidores. A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, em janeiro/2021, por iniciativa da presidente, juíza Renata Gil, juntamente com a conselheira do CNJ, Flávia Pessoa, promoveu estudos para padronização do benefício com a contemplação dos inativos.
Medida Judicial, na qual a AMB integra como terceira interessada, junto ao CNJ, sobre o auxílio-saúde que alguns poucos tribunais ainda não regulamentaram, determina que, em 15 dias, as Cortes de Justiça ofereçam informações "sobre a prestação de assistência médica, direta ou indireta, aos servidores ativos, inativos e magistrados". A Bahia é um dos poucos tribunais que ainda não regulamentou o benefício e, nos próximos dias, o Pleno discutirá sobre a vantagem, que, inexplicavelmente, os inativos foram excluídos por proposta da comissão. É castigo, ingratidão e discriminação inominável e inaceitável. A união da classe dos servidores, já que os magistrados silenciam, têm motivo para recorrer ao CNJ e até mesmo deflagrar greve, em solidariedade aos seus colegas que já não possuem força para lutar, mas que deixaram o legado, com o sacrifício de sua própria saúde, para servir à Justiça.
Os desembargadores que votarão, brevemente, sobre o assunto, devem aguçar suas mentes para o caminhar dos tempos: "amanhã, quando não tenho mais voto, nem força, serei eu o excluído". Imagine-se sobre se este benefício é legítimo somente para quem está trabalhando, jogando na lata do lixo quem deixou a atividade não porque quis mas pelo lapso temporal? Evidente que não, pois os aposentados são os mais necessitados, vez que com maiores gastos com a saúde.
Na esteira da decisão do CNJ, o CNMP, em dezembro/2020, aprovou resolução que determina programas de auxílio-saúde para membros e servidores dos Ministérios Públicos, incluindo ativos e inativos, dependentes e pensionistas;
em dezembro/2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, aprovou, através de Portaria, o benefício, extensivo aos inativos, que vigora desde fevereiro/2021;
no Rio Grande do Sul, o Tribunal, através de Resolução, estabeleceu o auxílio-saúde de ressarcimento, mediante despesas com planos de assistência médica, hospitalar, psicológica e odontológica para 30 mil servidores, magistrados e dependentes, pensionistas, ativos e inativos;
em final de 2019, o Tribunal de Justiça do Paraná, através do Decreto Judiciário 552/2019, determinou o pagamento do auxílio-saúde para magistrados, servidores, cônjuges e seus dependentes, alem dos inativos;
no Amazonas foi fixado valor para pagamento aos 207 magistrados, extensivo aos aposentados e afastados, de conformidade com a Portaria 3355/2019;
em Santa Catarina também foi concedido o benefício extensivo aos inativos;
em Goiás, o Decreto-Judiciário 983/2020, concede o benefício para os magistrados, servidores, ativos e inativos. Outros tribunais assim procederam sempre sem exclusão dos inativos.
Os magistrados da Bahia não podem nem devem abandonar os inativos, que envelheceram servindo à mesma causa que os ativos atualmente; se não por invocação do sentimento de justiça e de humanidade, pela interpretação do art. 194 da Lei de Organização Judiciária do Estado:
Art. 194 - Os proventos dos magistrados e servidores inativos serão pagos na mesma data e revistos segundo os mesmos índices aplicados aos subsídios e vencimentos daqueles em atividade.
Art. 194 - Os proventos dos magistrados e servidores inativos serão pagos na mesma data e revistos segundo os mesmos índices aplicados aos subsídios e vencimentos daqueles em atividade.
Salvador, 23 de maio de 2021.
Pessoa Cardoso Advogados.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/05/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
BOLSONARO É PROCESSADO NO MARANHÃO E EM BRASÍLIA
O governo do Maranhão tomou a iniciativa de processar o presidente Jair Bolsonaro por promover aglomerações e comparecer a atos públicos no estados sem máscara; animado com essa providência, o PSDB ingressou com pedido no STF para obrigar o presidente a "usar máscara e a respeitar o distanciamento social. Em trecho da petição, está escrito: "Mais de um ano desde o início da pandemia, o presidente da República segue em flagrante abuso de poder, com nítido propósito de esconder a finalidade ilegal de seus atos e ações de governo, ferindo de morte o interesse público para atingir única e exclusivamente interesses particulares mesquinhos".