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terça-feira, 14 de abril de 2020

JUSTIÇA MANDA ALUNO PAGAR

A Universidade Potiguar/UNP recorreu da decisão do juiz Flávio César Barbalho, da 3ª Vara da Comarca de Mossoró/RN, que suspendeu o pagamento das mensalidades, referente ao curso de Direito, pelo prazo de seis meses. Invocou a teoria da imprevisão em virtude do Coronavírus.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte revogou a liminar concedida pelo magistrado para determinar que o aluno continue a pagar as mensalidades integralmente. O Tribunal acolheu os argumentos da Universidade de que são mantidas as atividades de maneira remota e a interrupção das aulas presenciais decorre de determinação do MEC.

PRESO HOMEM POR TENTAR ESTUPRAR A FILHA

Na zona rural do município de Piripá/BA, um homem foi preso em flagrante, depois de agredir a mulher e tentar estuprar a filha, de 14 anos. Além disso, o agressor, encontrado na casa onde mora com a família, mantinha em cárcere privado um filho menor.

Espera-se que os advogados e defensores, que pugnam pela liberdade de presos, face ao coronavírus, não lutem para liberdade de mais esse estuprador, pois um, que também estuprou a filha, foi solto, nessa onda de invocar a pandemia para liberar homicidas, corruptos e estupradores.

PROCURADORIA CONTRA MINISTRO

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer, em duas Ações de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, manifesta pelo não conhecimento e rejeição das ações, que tramitam no STF, questionando ato do Presidente da República; assegura que as ações requeridas não se prestam para o fim buscado; alega que não ficou comprovada a existência de peça publicitária, além de serem matérias em ações na Justiça Federal de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Os processos são movidos pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Alegam os autores sobre a campanha “O Brasil não pode parar", que saiu do ar logo que houve o questionamento.

O Procurador assegura "não ser possível avaliar se limitar a circulação tem eficácia contra a covid-19"; diz que é competência do Presidente decidir sobre o “momento oportuno” para maior ou menos distanciamento social para debelar o coronavírus. No parecer, o Procurador escreveu: “As incertezas que cercam o enfrentamento, por todos os países, da epidemia de covid-19 não permitem um juízo seguro quanto ao acerto ou desacerto de maior ou menor medida de isolamento social...".

Recebido o parecer, o STF decidirá sobre a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que proibiu o governo de veicular a campanha "O Brasil não pode parar", entendido como convocação do povo para o trabalho.


PRESIDENTE E MINISTRO NÃO SE ENTENDEM

Dois incidentes contribuíram para distanciar ainda mais o presidente do Ministro da Saúde; a visita a obra de construção do primeiro hospital de campanha em Águas Lindas/GO, no sábado, e as entrevistas do Presidente, no domingo, no SBT, e no mesmo dia do ministro, na Globo. O ministro promove a obediência aos protocolos da Organização Mundial de Saúde, no sentido de que seja observado o isolamento social, enquanto o presidente questiona essa medida e deverá ingressar na Justiça para promover a abertura do comércio; ademais, o presidente insiste em defender o uso de medicamento para cura do Covid-19, enquanto seu ministro alega que ainda não há confirmação do efeito benéfico da cloroquina.

Enquanto Mandetta cobra a uniformidade de condutas, o presidente trilha por caminho contrário. O ministro assegura que os meses mais cruéis serão maio e junho, enquanto Jair Bolsonaro afirma que o coronavírus já foi embora.

CONGELAMENTO DE SALÁRIOS

A equipe econômica do governo e a Câmara dos Deputados encontraram solução para o socorro aos governadores e prefeitos do país, no valor de R$ 130 bilhões. Os Estados e Municípios deverão congelar os salários pelo prazo de dois anos e haveria o repasse de R$ 30 a R$ 40 bilhões que, somado com o que foi liberado anteriormente supera os R$ 130 bilhões.

Nesse pacote está incluída a suspensão de dívidas dos Estados e Municípios e as compensações por perdas da arrecadação, perfazendo o total entre R$ 150 e R$ 180 bilhões.

JUIZ NEGA PRISÃO DOMICILIAR

O juiz Atis de Araújo Oliveira, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente/SP, indeferiu pedido de prisão domiciliar para um detento. O magistrado questionou a alegação da parte de falta de estrutura do sistema penitenciário, assegurando ser falacioso esse argumento, porquanto as falhas estruturais existem em todos os serviços estatais. Desconsiderou essa motivação para indeferir o pedido, porque sem amparo legal, vez que a prisão domiciliar "é exceção e só deve ser concedida para quem se encontra em regime aberto (art. 117 da LEP). 

O juiz serve-se de fato histórico, envolvendo Winston Churchill, nos anos de 1920 e 1930. O líder inglês manifestou-se contrário a acordo com Hitler, visando apaziguá-lo do ímpeto de expansão territorial. O ex-primeiro ministro manteve a Inglaterra em luta contra a Alemanha. O magistrado diz que a lição é que mesmo em situação dramática e desfavorável “não se pode perder a perseverança nem abandonar a capacidade de luta".

Concluiu o magistrado: "as deficiências do sistema penitenciário não são discrepantes ou mesmo anômalas aos demais serviços estatais e, portanto, não podem servir de argumento para desencarcerar quem ainda, por determinação de lei, deve estar recolhido em estabelecimento penal”.

segunda-feira, 13 de abril de 2020

STF NEGA HABEAS CORPUS PARA DESEMBARGADORAS

O ministro Edson Fachin, do STF, negou, hoje, 13/04, Habeas Corpus requerido pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. O ministro invocou o Regimento Interno da Corte para negar seguimento ao pedido. A desembargadora está presa desde o mês de novembro.

Também o ministro Edson Fachin negou Habeas Corpus para a desembargadora Sandra Inês Rusciolelli, sob fundamento de que não há ilegalidade na prisão. A desembargadora está presa desde o dia 24/03.

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde atualizou os números do coronavírus, na tarde de hoje, segunda feira: Nas últimas 24 horas, morreram 105 pessoas, ontem foram 99; confirmadas 23.430 pessoas infectadas, ontem eram 22.169; um total de 1.328 mortes, ontem eram 1.223.

O Ministério informou que de 1.066 das 1.328 mortes registradas, 74% são de pessoas com idade superior a 60 anos; além disso, o percentual de 75% das mortes origina-se de pessoas com ao menos um fator de risco. 

Em São Paulo foram registrados 8.895 casos, ontem eram 8.755; 608 mortes, ontem eram 588.

No Rio de Janeiro, 3.231, ontem eram 2.855, com 188 mortes, ontem eram 170. O governador do Estado prorrogou as medidas restritivas até dia 30/04.

Em Pernambuco, 1.154, ontem eram 960 com 102 mortes, ontem eram 85.

No Ceará, 1.800, ontem eram 1.676, com 91 mortes, ontem eram 74.

No Amazonas, 1.275, ontem eram 1.206, com 71 mortes, ontem eram 62.

No Paraná, 756, ontem eram 738, com 31 mortes, ontem eram 30.

Em Santa Catarina foram registrados 777, ontem eram 768, sem alteração o número de mortes, 24.

Na Bahia, foram registrados 723, ontem eram 673, com 22 mortes, ontem eram 21.

Em Minas Gerais, 815, ontem eram 806 com 23, ontem eram 20.

No Rio Grande do Sul 664, ontem eram 653, mantido o número de mortes de ontem 16.

No Distrito Federal, 638, ontem eram 614 com 15 mortes, ontem eram 14.

No Amapá, 242, ontem eram 230 e 5 mortes, mesmo número de ontem.

Tocantins ainda continua não tendo nenhum registro de morte.

HOMICÍDIO: 44; CORONAVÍRUS: 14

Entre os dias 9 e 12 de abril, morreram 14 pessoas, em função da pandemia do coronavírus; entretanto, as mortes, originadas de homicídio, no mesmo período, alcançaram o total de 44, segundo registros da Secretaria de Segurança Pública do Estado. As mortes por homicídio ocorreram em Salvador, 24, Camaçari, 14, Simões Filho, 3, Dias D'Avila, 2 e uma nas imediações da BR-324

PRESIDENTE EXONERA DESEMBARGADORA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, depois de considerar o afastamento da magistrada do cargo, de conformidade com decisão do STJ, resolveu exonerar a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo do cargo de Supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Em outro Decreto, o presidente nomeou o desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.