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terça-feira, 14 de abril de 2020

JUIZ NEGA PRISÃO DOMICILIAR

O juiz Atis de Araújo Oliveira, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente/SP, indeferiu pedido de prisão domiciliar para um detento. O magistrado questionou a alegação da parte de falta de estrutura do sistema penitenciário, assegurando ser falacioso esse argumento, porquanto as falhas estruturais existem em todos os serviços estatais. Desconsiderou essa motivação para indeferir o pedido, porque sem amparo legal, vez que a prisão domiciliar "é exceção e só deve ser concedida para quem se encontra em regime aberto (art. 117 da LEP). 

O juiz serve-se de fato histórico, envolvendo Winston Churchill, nos anos de 1920 e 1930. O líder inglês manifestou-se contrário a acordo com Hitler, visando apaziguá-lo do ímpeto de expansão territorial. O ex-primeiro ministro manteve a Inglaterra em luta contra a Alemanha. O magistrado diz que a lição é que mesmo em situação dramática e desfavorável “não se pode perder a perseverança nem abandonar a capacidade de luta".

Concluiu o magistrado: "as deficiências do sistema penitenciário não são discrepantes ou mesmo anômalas aos demais serviços estatais e, portanto, não podem servir de argumento para desencarcerar quem ainda, por determinação de lei, deve estar recolhido em estabelecimento penal”.

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