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terça-feira, 14 de abril de 2020

PROCURADORIA CONTRA MINISTRO

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer, em duas Ações de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, manifesta pelo não conhecimento e rejeição das ações, que tramitam no STF, questionando ato do Presidente da República; assegura que as ações requeridas não se prestam para o fim buscado; alega que não ficou comprovada a existência de peça publicitária, além de serem matérias em ações na Justiça Federal de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Os processos são movidos pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Alegam os autores sobre a campanha “O Brasil não pode parar", que saiu do ar logo que houve o questionamento.

O Procurador assegura "não ser possível avaliar se limitar a circulação tem eficácia contra a covid-19"; diz que é competência do Presidente decidir sobre o “momento oportuno” para maior ou menos distanciamento social para debelar o coronavírus. No parecer, o Procurador escreveu: “As incertezas que cercam o enfrentamento, por todos os países, da epidemia de covid-19 não permitem um juízo seguro quanto ao acerto ou desacerto de maior ou menor medida de isolamento social...".

Recebido o parecer, o STF decidirá sobre a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que proibiu o governo de veicular a campanha "O Brasil não pode parar", entendido como convocação do povo para o trabalho.


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