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domingo, 15 de dezembro de 2019

ÀS PROFESSORINHAS APOSENTADAS DA BAHIA!

Professora aposentada é encontrada morta
As professorinhas do Brasil, especialmente da Bahia, não são remuneradas de conformidade com a atividade que desenvolve; pelo contrário, é um ofício de suma importância, mas de pequeno valor entre os governantes do país. Todos sabemos que não são bem remuneradas, mas daí para o Estado apropriar do que lhe pertence é grande a distância. Pois foi o que aconteceu. 

Em 2002, editaram uma Lei de n. 8.480/2002, que reestruturou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia; todavia, o Estado não incluiu as professorinhas aposentadas, deixando-as, no mar da amargura, sem qualquer referência legal, causando a todas elas danos nos seus proventos, porque desconsiderados os anos de atividade, forçadas a buscar sua base de cálculos na classe inicial. As professoras inativas, quando já contavam mais de 25 anos de função, reclamaram reajuste para o nível que lhes cabia, correspondente a 25 anos, mas não foram atendidas e tiveram de buscar a paquidérmica Justiça. 

Se os gritos das professorinhas em sala de aula não são ouvidos, imagine o que ocorre com as professorinhas aposentadas! 

Pois, apesar do direito à paridade e isonomia, conferido na Constituição Federal, foram, na claridade do dia, surrupiadas, porque desconhecida sua existência pelo Estado. Tiveram de buscar a Justiça para terem assegurado seu direito, mas nem assim conseguiram tudo aquilo a que fazem jus; uma Ação Coletiva foi iniciada, visando a obtenção do que está escrito na lei, ou seja, o plano de cargos e salários da categoria. 

Os governos do Estado da Bahia, desde 2003, "esqueceram" de um grupo de professoras, as aposentadas, e mantiveram o mesmo salário, sem conferir-lhes a reclassificação que aconteceu naquele ano de 2003. O tempo passou e a Justiça em todas as instâncias condenou o Estado da Bahia a pagar as diferenças salariais, ocorridas desde o ano de 2003. As professorinhas continuaram esperando e o tempo provocou a morte de muitas; isso mostra que não devemos nos iludir, a Justiça só funciona para quem tem recursos. 

A Ação foi julgada procedente; ganhou, mas não levou, pois, triste de quem litiga contra o Estado, seja na condição de Autor ou de Réu. O resultado final de todos os recursos ganhos pelas professorinhas deu-se em dezembro/2014 e o Estado ultrajou as mestras até final de 2019; finalmente, as professorinhas, cansadas e descrentes com a ação da Justiça, aceitaram o acordo que o Estado lhes impôs. Que acordo! Todavia, era o menos ruim, consistente no pagamento das diferenças, mês a mês, a partir de janeiro/2020. Só que o montante maior, referente aos anos de 2003 a 2019, só será pago por precatório; e o que é precatório? a confissão do Estado de que deve, mas só pagará em tal ou qual ano. É um tratamento a chibatadas contra os professores, que se entregaram ao ensino e, quando aposentam, prometem-lhe pagar o que lhes retiraram através de precatórios! 

Registre-se que o Estado recorreu enquanto pode, porquanto foram ao STJ e chegaram até ao STF; perderam em todas as instâncias, mas depois de toda essa luta, as professorinhas não tinham mais forças e malograram na tentativa de obter grande parte de seu direito; sucumbiram ao tal acordo, porquanto era a única opção, depois de cinco anos do julgamento final, 2014, e de descumprimento por parte do Estado. E quando resolveram cumprir, empurraram goela abaixo o que quiseram e como quiseram. 

Alquebradas, aborrecidas, intrigadas com o tratamento que recebem do Estado, as professorinhas terão de esperar o final de janeiro de 2020 e depois aguardar o precatório para receber o que lhe pertence desde o ano de 2003, mas que o Estado apropriou e só agora resolveu devolver, assim mesmo, em doses homeopáticas. 

Infelizmente, este é o tratamento que os governantes dispensam para quem é responsável maior pela formação de todos os governantes e todos profissionais de um país dinâmico! 

Salvador, 13 de dezembro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

$ÓCIO DO FILHO



Em livro, “$ócio do Filho", Marco Aurélio Vitale, ex-diretor das empresas de Lulinha, Jonas Suassuna, Fernando Bittar e Kalil Bittar, narra as sociedades e os negócios milionários do filho do presidente e de seus sócios, contando sempre com a ajuda do pai, ex-presidente Lula. Vitale não é delator, mas entregou à Polícia Federal do Paraná e à Força Tarefa da Operação Lava Jato muitos documentos que comprovam a denúncia sobre o enriquecimento sem causa de Lulinha, com realização de negócios milionários, operações esquisitas, além de empresas de fachada.  

PRESIDENTE DEVE VETAR “JUIZ DE GARANTIAS"

O ministro da Justiça e associações de magistrados pedem ao presidente Jair Bolsonaro para vetar a criação do "juiz de garantias” inserido no pacote anticrime, na condição do que se denomina de “jabuti”. A medida não constava na proposta aprovada pelo Senado. O ministro assegura que “entre outros motivos, a Justiça brasileira, com um juiz na maioria das comarcas, não tem condições de ter dois juízes em cada uma, e o trabalho à distância não é factível". 

A criação do juiz de garantias implica no acompanhamento do processo penal por dois juízes, ficando com o juiz de garantias a responsabilidade pela condução do processo, cabendo ao outro juiz a prolação da sentença. O fato é que o Brasil dispõe de pouco mais de 18 mil juízes, com déficit de 4.4 mil e a contratação de mais um juiz de garantias implicará em contratação de grande número de juízes. 

O Projeto aprovado pelo Senado foi remetido para sanção do presidente da República.

MAGISTRADOS COM PRAZO PARA DEFENDER

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, concedeu prazo de cinco dias para os desembargadores, juízes e investigados na Operação faroeste se manifestem. A presteza deveu-se ao compartilhamento das provas obtidas pelo ministro Og Fernandes, responsável pela prisão e afastamento de desembargadores, juízes e funcionário, no inquérito, que apura a venda de decisões judiciais. 

As provas colhidas pela Corregedoria serão compartilhadas com o STJ. Na denúncia, o Ministério Público Federal assegura que os operadores atuavam através de três núcleos: judicial, causídico e o econômico, sendo que este era formado por produtores rurais que pagavam pelas ordens judicia emitidas para assegurar posse e propriedade de terras em disputa no oeste da Bahia. O núcleo jurídico tinha desembargadores, juízes e servidores, enquanto o causídico era constituído por advogados que intermediavam as negociações.

GOVERNADOR 246 DIAS!

O Tribunal trabalha atualmente com menos quatro desembargadores, diante do afastamento de três e da omissão do governador da Bahia em nomear um representante da OAB, na vaga do quinto constitucional. 

Já se foram 246 dias!

sábado, 14 de dezembro de 2019

MÊS NACIONAL DO JÚRI

O mês do Júri, instituído pela Recomendação n. 53/2016, do CNJ, ocorre sempre em novembro, e na Bahia, foram designadas 116 sessões do Tribunal do Júri e realizadas 78, segundo o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça da Bahia. Das sessões efetivadas, deram-se 45 condenações e 24 absolvições, além de 7 desclassificações e 8 situações diversas, a exemplo de extinção de punibilidade. 

Dos 78 júris, 17 tratavam-se de réus presos, 4 referentes a feminicídio, dos quais três foram condenados; os 2 homicídios praticados por policiais houve absolvição; e 8 relativos a homicídios nos arredores de bares e casas noturnas. Participaram do mês do Júri 28 Comarcas, mais 1º e 2º Juízos da 1ª Vara de Salvador.

IMPEACHMENT VAI A PLENÁRIO

Comitê da Câmara dos Deputados  
A Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados votou ontem o impeachment do presidente Donald Trump pelas acusações de abuso de poder e obstrução de Justiça; houve aprovação com 23 votos contra 17. Trump pressionou o governo da Ucrânia, usando ajuda militar americana, visando investigar a vida do filho do democrata Joe Biden, provável candidato em 2020; além disso, Trump tentou esconder as irregularidades e impedir as investigações. A previsão é que o Plenário decida na próxima semana; se for aprovado o impeachment de Trump, o processo seguirá para o Senado. 

Nunca houve votação de um impeachment do presidentes nos Estados Unidos; na história do Legislativo americano, a Câmara dos Deputados abriu processos de impeachment contra apenas dois presidentes: Andrew Johnson, em 1868, e Bill Clinton, em 1998, mas ambos foram inocentados pelo Senado. Richard Nixon renunciou em 1974, antes da votação do impeachment pela Câmara, em 1974.

GOVERNADOR 245 DIAS!

Vamos fechar mais uma semana sem a decisão do governador sobre a escolha na lista de três advogados indicados pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Um deles já deveria está no gabinete de desembargador há 245 dias. Mas, Rui Costa não se preocupa com o bom funcionamento do Tribunal e penalizar o jurisdicionado. 

Já se foram 245 dias!

ESTÚPIDA DECISÃO DO STF

O Plenário do STF já formou maioria, 6 votos contra 3, sobre o ICMS, considerado um "retrocesso sem precedentes”. A decisão da Corte considera crime de apropriação indébita o fato de o comerciante não recolher o ICMS. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, pediu vista e a decisão final deverá acontecer na próxima semana. A pena será de seis meses a dois anos, além de multa. Os especialistas na área tributária afirmam que a definição do STF pode gerar insegurança jurídica. 

Os juristas entendem que não há tipo penal, portanto, não se trata de análise de dolo; se não há tipo, não há crime. Asseguram que “a mera inadimplência não pode ser confundida com sonegação. A Constituição Federal veda a prisão por dívidas. Ademais, não se pode misturar corrupção com sonegação, como concluiu a maioria”.

LULA PEDE GRATUIDADE

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereu gratuidade em processo contra o promotor de São Paulo, Cássio Conserino. O desembargador Neto Barbosa já havia concedido liminar, negando a jocosa pretensão de Lula. Os advogados de Lula, como sempre, ingressaram com Agravo Interno contra a decisão do magistrado, mas a 29ª Câmara de Direito Privado negou provimento à unanimidade e Lula terá de pagar custas. 

O entendimento foi de que o ex-presidente não pode ser visto como hipossuficiente para merecer a gratuidade para residir em juízo; invocou-se o disposto no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e art. 99, §§ 2º e 3º do CPC. A Turma assegurou que o rendimento mensal médio de Lula em 2018 superou a média de três salários mínimos, “situação distante, data máxima vênia, da realidade daqueles tidos por hipossuficientes, que realmente fazem jus ao benefício da Justiça gratuita, como já assentado em iterativa jurisprudência”. Determinou que Lula recolhesse o valor do preparo de R$ 2.4 mil. 

Trata-se de processo no qual Lula reclama indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão e a sentença julgou parcialmente procedente para condenar o promotor a pagar R$ 60 mil. O promotor admitiu que divulgou na sua página pessoal no Facebook, considerando Lula um "encanador de burros”.