A Controladoria Geral da União, CGU, promoveu um pente-fino,
objetivando descobrir os abusos com pessoas beneficiados com o bolsa família,
mas que possuem condições incompatíveis com o benefício. Na amostragem localizou, em Novo Gama, Brasília, filhos e companheiros de sargentos da PM, aposentados e
famílias, com casa com piscina e até três carros na garagem.
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segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
GOVERNADOR 240 DIAS!
Completa hoje exatamente oito meses que o governador do Estado recebeu ofício do Tribunal de Justiça da Bahia com três nomes de advogados para escolher um deles e nomeá-lo como membro, em vaga do quinto constitucional, para integrar a Corte de Justiça. Quatro meses sem nenhuma notícia sobre o exercício de sua competência com a nomeação do advogado como desembargador.
Já se foram 240 dias!
TRIBUNAL MANTÉM DECISÃO CONTRA EMPRESA AÉREA
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com Ação Civil Público contra uma companhia aérea, visando combater a cobrança de taxa de conveniência nas compras através do programa de pontos da empresa, pela internet ou pelo Call Center. O juízo de 1º grau concedeu tutela provisória para que a empresa tome dentre outras as seguintes providências: não condicionar as compras do programa de pontos ao pagamento da taxa de serviço de conveniência; não condicionar a desistência da contratação fora do estabelecimento por prazo igual ou inferior ao do CDC à aquisição de qualquer outro produto ou serviço.
A empresa aérea ingressou com Agravo de Instrumento e a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento somente para aumentar o prazo para 60 dias a fim de que a empresa e Agravante cumpra as obrigações enunciadas na decisão recorrida. A multa diária, em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 5 mil, limitada a R$ 250 mil.
BACHAREL NÃO PRECISA FAZER EXAME DA ORDEM
Um delegado de Polícia Civil aposentado ingressou com Mandado de Segurança, em maio/2019, questionando indeferimento de pedido de inscrição nos quadros da seccional da OAB. O bacharel diplomou-se pela Universidade do Vale do Itajaí, UNIVALI, em dezembro/1982, tendo feito estágio e exame de conclusão final com aprovação de membros da OAB/SC; desta forma, de conformidade com as Leis nº 4.215/63 e Lei n. 5.842/72, vigentes na época, estaria inscrito nos quadros da OAB.
O autor não exerceu a advocacia, porque incompatível com as atividades policiais. O relator do Mandado de Segurança, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal, assegurou que o delegado aposentado possui direito adquirido para exercer a profissão, porque a Lei n. 4.215 e a Lei n. 5.842/72 "dispensavam do exame de ordem os bacharéis que houvesse concluído com aproveitamento o estágio de prática forense junto à respectiva faculdade o qual era realizado sob orientação e supervisão da OAB". Assim foi concedida a segurança.
domingo, 8 de dezembro de 2019
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DOBRA
Segundo estudo do IPEA, o número de funcionários públicos no Brasil, nas últimas três décadas, mais que dobrou. Entre os anos de 1986 e 2017 o quantitativo de funcionários públicos subiram de 5 milhões para 11.4 milhões. Já as despesas anuais com os servidores públicos cresceram para R$ 750 bilhões em 2017, correspondente a 10,5% da soma dos bens e serviços produzidos no país.
O maior número de servidores públicos está no âmbito dos municípios, onde tem 6 de cada 10 funcionários públicos do Brasil. Segundo o estudo, as prefeituras dispunham de 1.7 milhão de funcionários, em 1986, quantitativo que subiu para 6.5 milhões em 2017. Acerca do salário, o Banco Mundial constatou que o servidor público ganha, em média, o dobro do setor privado.
JUIZ QUERIA AUXÍLIO MORADIA
Um juiz federal requereu ao Juizado Especial Federal de Sergipe ajuda de custo para cobrir despesas de moradia, alegando que não tem residência oficial disponível em Aracaju, onde exerce suas funções. O pedido foi julgado procedente e a Turma Recursal manteve a sentença pelos seus próprios fundamentos.
A União ingressou com Reclamação no STF, sob o fundamento de que há uma afronta ao STF; o ministro Edson Fachin, do STF, na condição de relator, suspendeu a sentença do Juizado Especial Federal. O ministro assegura que em novembro/2018, o ministro Luiz Fux determinou a suspensão de todas as ações reclamando auxílio-morada de magistrados.
EX-PREFEITO É ABSOLVIDO DE IMPROBIDADE
O juiz da 1ª Vara Cível de Catanduva/SP, José Roberto Lopes Fernandes, julgou processo de improbidade administrativa, movido pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Catanduva, Afonso Macchione Neto. O ex-gestor é acusado de ter fracionado compras de serviços e equipamentos de som, iluminação e eletricidade para dispensar licitação, no total de R$ 29.050,00, visando o carnaval da cidade. Esse é expediente de fraude e é prática proibida pela lei de licitações.
O magistrado na sentença de absolvição escreveu: “Houve obediência à formalidade, porquanto a contratação direta somente ocorreu após análise do departamento jurídico do Município, sendo de rigor o julgamento pela improcedência do pedido”. Assegurou o magistrado que não há, nos autos, nada para demonstrar que os produtos e serviços poderiam ter sido adquiridos através de um único fornecedor.
GOVERNADOR 239 DIAS!
Os dias passam e o Tribunal de Justiça, que já está desfalcado, continua trabalhando com menos um desembargador; o pior é que essa situação prolonga-se por, praticamente, oito meses e tudo acontece por desatenção do governador Rui Costa. Será que o governador está esperando a lista dos três procuradores, também do quinto constitucional? Será mais um trabalho cansativo para o governador!
Já se foram 239 dias!
COITADO DO JURISDICIONADO NOS JUIZADOS!
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O automatismo dos Juizados Especiais |
O consumidor é prejudicado pelas empresas privadas e também pelos serviços da Justiça no setor público. Neste caso, está incluído o próprio Judiciário, que distorce, interpreta ou legisla em prejuízo do cidadão comum. O exemplo flagrante e incompreensível reside no sistema dos Juizados Especiais. Os tribunais, não o legislador, alteraram tudo, objetivando facilitar suas administrações, assim como amparar os próprios magistrados. Uma das violações claras da lei situa-se na sistemática adotada para regular as Turmas Recursais, em escancarada violação ao que dispõe o parágrafo 1º do art. 41 da Lei 9.099/95.
O dispositivo, que trata do recurso da sentença, não comporta outra interpretação que não seja a de que a “apelação”, que não tem essa denominação nos Juizados, deverá ser julgada por três juízes, no exercício do primeiro grau de jurisdição, “reunidos na sede do Juizado”. O objetivo dessa redação clara prende-se à agilidade no julgamento do recurso, tanto no referente à composição da Turma, quanto na localização das Turmas Recursais. Esta regra, no início, era obedecida pelo Judiciário como um todo, mas os tempos passaram e o magistrado, como maior infrator das leis, mudou tudo. Aliás, além de transgressor, o Judiciário encarrega-se também de usurpar a competência do legislador, a exemplo, do auxílio moradia, do impedimento de prisão após condenação em segunda instância e tantos outros casos.
Os três juízes que compunham as Turmas Recursais reuniam-se na sede dos próprios Juizados, em sala apropriada para a apreciação do recurso, com evidente agilização dos julgamentos. No interior do Estado da Bahia, várias comarcas vizinhas formavam os polos, onde eram centralizadas as Turmas Recursais. O tempo passou e o que se viu foi a recondução dessas Turmas das cidades polos para a capital; devagarinho foram desrespeitando a lei até chegar no abuso e absurdo atual de reunir todas as Turmas da capital e do interior em um único local, porque facilita a vida do magistrado, apesar de atrapalhar a vida dos mais necessitados, residentes nos bairros mais distantes e no interior.
E o pior dessa mudança é que além das Turmas Recursais aglomeraram também os Juizados em um mesmo prédio, semelhante ao SUS, onde todo o povo que precisa de assistência à saúde move-se para esses locais. Ali o advogado, porque hoje praticamente exige-se defesa de profissional para todas as causas, inclusive as de valor inferior a 20 salários, tanto o advogado quanto o jurisdicionado tem de ficar atento ao chamamento pelos visores. A entrada nessa sala grande do Juizado é antecedida de exigência de documento e depois distribuída uma senha; é o expediente requintado da burocracia que emperra a movimentação até mesmo dos advogados e das partes.
De posse da senha e após ser convocado, as partes e advogados deslocam-se para uma sala, onde está o conciliador que, em audiência padronizada, preenche a ata de infrutífera a tentativa de acordo; se a audiência for una, as partes deverão, em seguida, dirigir-se para outra sala, onde está o juiz leigo. Também aí a padronização, o automatismo e a cerimônia prevalecem, com danos severos para o pobre coitado que não pode contratar advogado. O interessante é que o juiz leigo é remunerado pelo número de relatórios ou de sentenças que profere. Assim, quanto mais relatórios ou sentenças maior o ganho do juiz leigo. A prática constitui uma excrescência inominável e que desnatura o sistema informal, criado para favorecer as demandas do cidadão comum.
Essa situação não é comum em Juizados de outros Estados a exemplo de Curitiba e Porto Alegre que possuem fóruns descentralizados para atender o acesso da população dos bairros mais afastados do centro da cidade. Pelo contrário, criaram-se os Juizados Itinerantes, objetivando ir ao encontro do cidadão, mas nunca dificultar como está acontecendo com o sistema na Bahia.
A Lei 7.244/84, originada da mente do maior combatente da burocracia, Hélio Beltrão, que se tornou na Lei 9.099/95, com alteração mais significativa, ao incluir a apreciação dos crimes de menor potencial ofensivo, está sendo vilipendiada.
Salvador, 7 de dezembro de 2019.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
sábado, 7 de dezembro de 2019
PROCURADORIA CONTRA SUSPEIÇÃO DE MORO
Em parecer, a Procuradoria-geral da República manifestou contra a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pediu a suspeição do ministro da Justiça, Sergio Moro, no julgamento dos processos do triplex de Guarujá e do sítio de Atibaia. O fundamento para o requerimento é que alegam Moro ter assumido cargo no governo do presidente Jair Bolsonaro, além das conversas roubadas e publicadas pelo site Intercept.
O Procurador assegura que as convesas gravadas por Intercept não podem ser apreciadas como provas, porque obtidas de forma ilícita. Escreve o Procurador: “Ainda que fossem lícitas e autênticas, não demonstram conluio ou suspeição, e as decisões proferidas pelo juiz estão embasadas em fatos, provas e na lei, e embora intensamente questionadas no Judiciário, foram confirmadas".
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